Por Josefina
do Nascimento
No Estado de São Paulo, a doação
de medicamentos aos órgãos Municipal da capital paulista está isenta de ICMS
por tempo determinado
O
governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 62.491/2017, publicado
em 24 de fevereiro, isentou de ICMS as operações de doações de medicamentos a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas.
Assim, pelo prazo de 90 dias, contados do dia 24 de fevereiro deste ano, data de publicação do Decreto nº 62.491/2017, a operação de doação de medicamentos relacionados no Decreto está isenta do ICMS.
Assim, pelo prazo de 90 dias, contados do dia 24 de fevereiro deste ano, data de publicação do Decreto nº 62.491/2017, a operação de doação de medicamentos relacionados no Decreto está isenta do ICMS.
A
isenção do imposto estadual aplica-se apenas às operações realizadas pelos
contribuintes paulistas fabricantes ou atacadistas de medicamentos.
O
benefício de isenção do ICMS não se aplica à operação com medicamento cujo o imposto
já tenha sido pago através do regime de Substituição Tributária.
Com
esta medida, estão isentas de ICMS pelo prazo de 90 dias:
I - as
doações dos medicamentos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 62.491/2017,
desde que efetuadas por fabricante ou atacadista localizado no Estado de São
Paulo, destinadas a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de São Paulo e suas fundações públicas;
II -
as saídas internas subsequentes dos medicamentos recebidos em doação conforme
previsto no item I, inclusive as saídas a consumidor final, pessoa física,
promovidas por órgão municipal ou pelas farmácias credenciadas pelo Município
de São Paulo.
III - as
prestações de serviço de transporte dos medicamentos objeto das isenções
previstas nos itens I e II.
Confira
aqui a lista dos medicamentos beneficiados pela isenção do ICMS.
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