sexta-feira, 3 de março de 2017

SP - Doação de medicamentos, operação está isenta de ICMS por tempo determinado



Por Josefina do Nascimento

No Estado de São Paulo, a doação de medicamentos aos órgãos Municipal da capital paulista está isenta de ICMS por tempo determinado

O governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 62.491/2017, publicado em 24 de fevereiro, isentou de ICMS as operações de doações de medicamentos a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas.

Assim, pelo prazo de 90 dias, contados do dia 24 de fevereiro deste ano, data de publicação do Decreto nº 62.491/2017, a operação de doação de medicamentos relacionados no Decreto está isenta do ICMS.

A isenção do imposto estadual aplica-se apenas às operações realizadas pelos contribuintes paulistas fabricantes ou atacadistas de medicamentos.

O benefício de isenção do ICMS não se aplica à operação com medicamento cujo o imposto já tenha sido pago através do regime de Substituição Tributária.

Com esta medida, estão isentas de ICMS pelo prazo de 90 dias:
I - as doações dos medicamentos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 62.491/2017, desde que efetuadas por fabricante ou atacadista localizado no Estado de São Paulo, destinadas a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas;

II - as saídas internas subsequentes dos medicamentos recebidos em doação conforme previsto no item I, inclusive as saídas a consumidor final, pessoa física, promovidas por órgão municipal ou pelas farmácias credenciadas pelo Município de São Paulo.

III - as prestações de serviço de transporte dos medicamentos objeto das isenções previstas nos itens I e II.

Confira aqui a lista dos medicamentos beneficiados pela isenção do ICMS.

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