Por Josefina do Nascimento
Receita permite
calcular crédito de PIS/COFINS sobre aquisição de partes e peças de reposição
empregadas na manutenção
A
Receita Federal, por meio de resposta à Solução de Consulta nº 168/2017 (DOU de
14/03), esclareceu acerca do crédito de PIS/COFINS sobre aquisição de partes e
peças de reposição empregadas na manutenção das máquinas e equipamento
utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda.
Neste
caso, a Receita Federal, entende que estas partes e peças serão consideradas
insumos para fins de desconto de créditos do PIS e da Cofins, desde que os
dispêndios decorrentes de sua aquisição não devam ser capitalizados ao valor do
bem em manutenção.
O
direito à apuração do crédito de PIS e da Cofins relativo à aquisição de
insumos ocorre no mês da aquisição do bem.
Para
a Receita Federal, se não ocorrer a efetiva utilização como insumo das partes e
peças de reposição adquiridas, caso o crédito apropriado não tenha sido
utilizado para dedução do valor da contribuição devido em determinado período
de apuração, para compensação com outros tributos ou para ressarcimento em
dinheiro, a pessoa jurídica deverá proceder ao estorno do referido crédito.
Solução
de Consulta vinculada parcialmente à Solução de Divergência Cosit nº 07, de 23
de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de outubro
de 2016
DISPOSITIVOS
LEGAIS COFINS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3°, incisos II, IV e VI e inciso I
do §1º; e IN SRF n° 404, de 2004, art. 8°, I, "b" e § 4°.
DISPOSITIVOS
LEGAIS PIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3°, incisos II, IV e VI e inciso I do
§1º; e IN SRF n° 247, de 2002, art. 66, I, "b" e § 5°.
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