Por Beatriz
Olivon
Fonte: Valor Econômico
A
União perdeu a disputa sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da
Cofins no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, para a retirada do tributo
estadual, representa uma perda de R$ 20 bilhões por ano na arrecadação. O
prejuízo, porém, poderá ser maior, com mais R$ 100 bilhões, se o entendimento
for válido também para o passado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) pretende apresentar recurso (embargos de declaração) para modular os
efeitos da decisão e tentar impedir a devolução do que foi recolhido nos
últimos cinco anos.
O
julgamento resolve uma tese que tramita na Justiça há cerca de 20 anos. O
posicionamento do Supremo, contudo, não foi inédito. A decisão, por maioria de
votos, acompanha posicionamento da Corte em caso julgado em 2014 que ficou
limitado à empresa Auto Americano. Desde então, a composição do Plenário mudou.
Por isso, havia a expectativa de que o resultado poderia ser alterado.
Leia mais: PIS/COFINS – Reflexo da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições
Leia mais: PIS/COFINS – Reflexo da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições
O
caso concreto julgado envolve a Imcopa Importação, Exportação e Indústria de
Óleos. O processo foi analisado com repercussão geral. Portanto, a decisão vai
orientar as demais instâncias sobre o assunto. Há mais de dez mil processos
sobrestados que aguardavam definição do tema.
O
julgamento estava suspenso desde a semana passada. Faltavam apenas dois votos,
que tomaram toda a sessão de ontem. A discussão foi concluída com os votos dos
ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Em
seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a exclusão do ICMS da base do
PIS e da Cofins gera consequência perversas ao sistema tributário e ao
financiamento da seguridade social com a busca por novas formas de
financiamento ou o aumento de alíquota. De acordo com o ministro, poderia haver
reflexo na base de cálculo de outros tributos que incidem sobre a receita
bruta.
O
ministro chegou a ler trechos idênticos do seu voto no caso da Auto Americano.
Em um deles, afirmou que "incentivar engenharias jurídicas para
identificar exceções e lacunas no sistema tributário só desonera o contribuinte
no curto prazo, pois invariavelmente obriga o Estado a impor novos
tributos".
Para
Gilmar Mendes, na prática, a decisão encadeia uma "reforma tributária
judicial", sem medir as consequências. A decisão "implode" o
sistema tributário brasileiro atual e deverá incentivar novas "teses
tributárias criativas", segundo o ministro que ainda disse temer que o
caso seja uma reedição do julgamento dos precatórios judiciais.
Coube
ao decano da Corte, ministro Celso de Mello, definir o julgamento. O magistrado
iniciou seu voto falando que o STF é o garantidor da integridade da
Constituição e deve impedir que seu significado seja deformado por motivos de
pragmatismo governamental ou mera conveniência de alguns grupos.
De
acordo com o voto do decano, os contribuintes não faturam o ICMS em si. Tratase
de um desembolso destinado ao pagamento de ente público. Por isso, não caberia
a inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Celso
de Mello acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela exclusão do
ICMS da base do PIS e da Cofins. Foi a mesma posição dos ministros Rosa Weber,
Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Já o ministro Gilmar
Mendes ficou vencido com Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Tóffoli.
Mesmo após a formação de maioria, Toffoli resolveu acrescentar argumentos a seu
voto, o que gerou desconfiança entre alguns presentes de que ele poderia ter a
intenção de levar a algum pedido de vista ou mudança de posicionamento.
Havia
grande expectativa pela modulação dos efeitos da decisão. A PGFN solicitou na
sessão que a decisão tivesse validade a partir de janeiro de 2018, para que houvesse
tempo hábil de alguma mudança legislativa. Porém, a relatora do caso, ministra
Cármen Lúcia, afirmou que não poderia colocar em julgamento a modulação pois o
pedido não chegou a ser feito nos autos, apenas na sessão.
A
Lei de Diretrizes Orçamentárias aponta um impacto para a União de R$ 250
bilhões com a decisão, levando em consideração o intervalo entre 2003 e 2014.
Advogados questionavam o número e a própria procuradoria afirmou que foi
estimado que todos os contribuintes teriam entrado com ações por isso o
número dos últimos cinco anos seria mais fidedigno.
Tendo
em vista o impacto, após a publicação do acórdão, o procurador geral da Fazenda
Nacional, Fabricio Da Soller, informou que vai apresentar recurso (embargos de
declaração) pedindo a modulação, para que a decisão tenha validade somente a
partir de 2018. Segundo Da Soller, como a Fazenda ainda vai pedir a modulação,
a cobrança do PIS e da Cofins não será alterada até o trânsito em julgado da
decisão. Também por causa do recurso, o procurador estimou que o impacto
financeiro não deve ser sentido agora, já que o trânsito em julgado da decisão
dependerá do julgamento do recurso.
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