Por Josefina do Nascimento
Com decisão do STF que retirou o ICMS da base de cálculo das contribuições, as alíquotas do PIS e da Cofins devem subir
Alguém conhece o poder da caneta
do fisco?
Há limite para tributar o PIS e
a Cofins?
A última vez que o STF retirou o
ICMS da base de cálculo do PIS-Importação e COFINS-Importação, as alíquotas
destas contribuições aumentaram consideravelmente. Na ocasião, para evitar
perdas na arrecadação, o governo federal alterou a Lei nº 10.865/2004. Com
isto, as alíquotas do PIS e da COFINS sobre importação de mercadorias ficaram mais altas do que as aplicadas sobre as receitas auferidas no mercado interno (MP nº 668/2015 Convertida na Lei nº 13.137/2015).
Para ilustrar o aumento das
alíquotas do PIS e Cofins Importação em 2015, confira imagem:
Com a queda da arrecadação e a falta
de dinheiro, "o governo federal deve reagir rápido e aumentar as alíquotas das
contribuições por meio de Medida Provisória", assim como já ocorreu.
Levantamento de pagamentos indevidos
Sistema cumulativo
A empresa que pretende levantar
o que foi pago indevidamente nos últimos anos, não terá muita dificuldade para
identificar os valores de PIS e Cofins, desde que a apuração das contribuições tenha sido
realizada com base no sistema cumulativo. Visto que no regime cumulativo não será necessário levantar os créditos.
Sistema não cumulativo
Da mesma forma que o ICMS sobre
a operação de venda não pode compor o valor da base de cálculo do PIS e da
COFINS, esta regra deve ser aplicada no cálculo dos créditos sobre as compras (cálculo sem o ICMS). Portanto, no sistema não cumulativo o levantamento de valor pago indevidamente é mais complexo, pois será necessário identificar os créditos das contribuições tomados no período.
Assim, antes de pedir ao fisco valor que supostamente entende ter
direito (valor pago indevidamente de PIS e da COFINS), procure um profissional qualificado para fazer as contas.
Desde a publicação desta matéria temos recebido diversas solicitações de informação sobre o tema.
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