Fonte: Sped
Fique atento à forma de preenchimento da escrituração
enquanto o PVA não é alterado
O
novo processo de exportação, realizado por meio da Declaração Única de
Exportação (DU-E), tem como objetivo adequar o controle aduaneiro e
administrativo ao processo logístico das exportações, de modo que estes sejam
mais eficazes e seguros, sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das
exportações.
A
EFD-ICMS/IPI trata no registro 1100 de Informações sobre Exportação, levando em
conta apenas operações realizadas por meio de Declaração de Exportação – DE e
Declaração Simplificada de Exportação – DSE.
Assim, enquanto não há alteração no PVA, e não
for incluído um novo documento no campo 02 – IND DOC abrangendo a nova
declaração, sugerimos aos contribuintes que informem o número da DU-E no campo
06 (Nº do registro de Exportação), e 0 – Declaração de Exportação no campo 02,
solucionando temporariamente os problemas de adequação desse novo procedimento
à EFD-ICMS/IPI.
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