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quinta-feira, 14 de março de 2019

Inventário de dezembro deve ser informado na EFD-ICMS/IPI de fevereiro



Por Josefina do Nascimento
Portal Siga o Fisco

O prazo para prestar contas do estoque de dezembro vence em março
O Inventário (estoque de mercadorias, matérias primas, material de embalagem) de dezembro de 2018 deve ser informado no bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2019.

O bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2019, contendo informações do estoque existente em dezembro de 2018 deve ser preenchido e transmitido até dia 20 de março pelos contribuintes paulistas.

O contribuinte do ICMS, que apuram o imposto fora do Simples Nacional, que estava em atividade durante o ano de 2018, deve prestar contas ao fisco referente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2018 no arquivo da EFD-ICMS/IPI da competência fevereiro de 2019.

EFD-ICMS/IPI – Bloco H
O bloco H, é um registro da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, uma obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deve ser preenchido e transmitido ainda este mês.

O bloco H é o registro destinado ao preenchimento das informações do Inventário, ou seja, estoque do contribuinte.

No Estado de São Paulo, o arquivo da EFD-ICMS/IPI do mês de fevereiro deve ser transmitido até dia 20 de março sob pena de multa (Portaria CAT 147/2009).

A falta de entrega da EFD-ICMS/IPI é considera como ausência de escrituração dos documentos fiscais de entrada, saída, inventário, CIAP e apuração do ICMS e IPI.

Estoque de 31 de dezembro de 2018
O estoque de 31 de dezembro de 2018, deve ser informado no arquivo de fevereiro de 2019.

Mercadorias que devem constar do Inventário
De acordo com o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 o livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço. 
§ 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:
1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento”.

Preenchimento do bloco H

Prazo para apresentação do Inventário
O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro (art. 221, §§ 6º a 8º do RICMS/SP), devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.O contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Periodicidade
O inventário pode ser apresentado mensalmente.

Se o inventário for apresentado anualmente junto com a escrituração de dezembro, o contribuinte deverá repetir esta informação na escrituração de fevereiro.
Assim, se o contribuinte apresentou inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso tenha informado o inventário de 31/12 na EFD-ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.


Multa – São Paulo - RICMS/00
A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor do estoque não escriturado.

Fundamentação legal: Artigo 527, V “g” do RICMS/SP
V - infrações relativas a livros fiscais e registros magnéticos:
g) atraso de escrituração do livro fiscal destinado à escrituração das operações de entrada de mercadoria ou recebimento de serviço ou do livro fiscal destinado à escrituração das operações de saída de mercadoria ou de prestação de serviço - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro; do livro fiscal destinado à escrituração do inventário de mercadorias - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do estoque não escriturado.

A sua empresa já disponibilizou esta informação para o seu contador? Fique atento, evite enviar arquivo incompleto da EFD-ICMS/IPI.


Leia mais:

quarta-feira, 22 de março de 2017

Novo processo de exportação e impactos na EFD ICMS IPI


Fonte: Sped

Fique atento à forma de preenchimento da escrituração enquanto o PVA não é alterado

O novo processo de exportação, realizado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E), tem como objetivo adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de modo que estes sejam mais eficazes e seguros, sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.

A EFD-ICMS/IPI trata no registro 1100 de Informações sobre Exportação, levando em conta apenas operações realizadas por meio de Declaração de Exportação – DE e Declaração Simplificada de Exportação – DSE.


 Assim, enquanto não há alteração no PVA, e não for incluído um novo documento no campo 02 – IND DOC abrangendo a nova declaração, sugerimos aos contribuintes que informem o número da DU-E no campo 06 (Nº do registro de Exportação), e 0 – Declaração de Exportação no campo 02, solucionando temporariamente os problemas de adequação desse novo procedimento à EFD-ICMS/IPI.

terça-feira, 14 de março de 2017

EFD-ICMS/IPI – Inventário de dezembro deve ser informado no arquivo de fevereiro




Por Josefina do Nascimento


O prazo para prestar contas do estoque de dezembro vence em março

O Inventário (estoque de mercadorias, matérias primas, material de embalagem) de dezembro de 2016 deve ser informado no bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2017.

O bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2017, contendo informações do estoque existente em dezembro de 2016 deve ser preenchido e transmitido até dia 20 de março pelos contribuintes paulistas.

O contribuinte do ICMS, não optante pelo Simples Nacional, que estava em atividade durante o ano de 2016, deve prestar contas ao fisco referente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2016 no arquivo da EFD-ICMS/IPI da competência fevereiro de 2017.

EFD-ICMS/IPI – Bloco H
O bloco H, registro da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS, obrigação da plataforma Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deve ser preenchido e transmitido ainda este mês.

O bloco H, é o registro destinado ao preenchimento das informações do Inventário, ou seja, estoque do contribuinte.

No Estado de São Paulo, o arquivo da EFD-ICMS/IPI do mês de fevereiro deve ser transmitido até dia 20 de março sob pena de multa (Portaria CAT 147/2009).

A falta de entrega da EFD-ICMS/IPI é considera como ausência de escrituração dos documentos fiscais de entrada, saída, inventário, CIAP e apuração do ICMS e IPI.

Estoque de 31 de dezembro de 2016
O estoque de 31 de dezembro de 2016, deve ser informado no arquivo de fevereiro de 2017.

Mercadorias que devem constar do Inventário
De acordo com o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço. § 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:
1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento”.

Prazo para apresentação do Inventário
O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.
Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro (art. 221, §§ 6º a 8º do RICMS/SP), devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.
O contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.
Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Periodicidade
O inventário pode ser apresentado mensalmente.

Se o inventário for apresentado anualmente junto com a escrituração de dezembro, o contribuinte deverá repetir esta informação na escrituração de fevereiro.

Assim, se o contribuinte apresentou inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso tenha informado o inventário de 31/12 na EFD-ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

Multa – São Paulo RICMS/00
A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor do estoque não escriturado.
Fundamentação legal:  Artigo 527, V “g” do RICMS/SP

V - infrações relativas a livros fiscais e registros magnéticos:
g) atraso de escrituração do livro fiscal destinado à escrituração das operações de entrada de mercadoria ou recebimento de serviço ou do livro fiscal destinado à escrituração das operações de saída de mercadoria ou de prestação de serviço - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro; do livro fiscal destinado à escrituração do inventário de mercadorias - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do estoque não escriturado.


Leia mais:


terça-feira, 20 de dezembro de 2016

SP – Novas regras para a EFD-ICMS/IPI, Ressarcimento do ICMS-ST e Operação interestadual com alumínio



Por Josefina do Nascimento

A Coordenadoria da Administração Tributária da Fazenda do Estado de São Paulo, publicou nesta terça-feira (20/12), portarias que tratam das regras da EFD-ICMS/IPI, Ressarcimento do ICMS-ST e Operação interestadual com alumínio, confira:

1 – EFD-ICMS/IPI – alteração
Portaria CAT 112/2016 publicada hoje (20/12) alterou regras da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, de que trata a Portaria CAT 147 de 2009.

2 - ICMS-ST – alteração das regras de ressarcimento
A alteração veio com a publicação da Portaria CAT 113/2016 (DOE-SP de 20/12), que modificou dispositivos da Portaria CAT 158/2015 que estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição.

3 - Operações interestaduais com alumínio: não aplicação das regras do ICMS-ST
A Portaria CAT 114 de 2016 (DOE-SP de 20/12), disciplina o credenciamento para fins de não aplicação do regime da substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio, nos termos previstos no inciso II do § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 36, de 3 de maio de 2016.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

GIA foi dispensada em poucos Estados e maioria mantém exigência da obrigação


Por Josefina do Nascimento

Até a elaboração desta matéria, apenas sete Estados (Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Sergipe.)  haviam dispensado os contribuintes (RPA - Regime Periódico de Apuração) da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.

Mas os demais Estados ainda exigem a entrega da obrigação, causando duplicidade de informações.

As informações prestadas na GIA também constam do arquivo da  Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS.

Desde que os contribuintes começaram a transmitir a EFD-ICMS aumentou o número de obrigações, já que a exigência da GIA foi mantida.

A criação de obrigações ocorre de forma muito rápida, mas infelizmente esta agilidade não se aplica para extinguir exigências fiscais.

De acordo com informações, o Estado de São Paulo está se preparando para extinguir a GIA. "A exigência da obrigação no Estado está vinculada a falta de qualidade dos arquivos da EFD-ICMS". 

A eliminação da GIA muito aguardada pelos contribuintes, é considerada como importante avanço na unificação e uniformização das informações, principal objetivo anunciado pelo governo quando da implantação do projeto SPED.

Confirma matéria que aborda este tema.

GIA já foi dispensada por 7 Estados e tem previsão de outros 10
Fonte: Grupo Skill
Durante o Conexão SPED 2016, evento nacional sobre o tema, realizado em Porto Alegre, o auditor-fiscal e Supervisor Nacional do SPED na Receita Federal, Clovis Belbute Peres, afirmou categoricamente em uma de suas palestras que 7 Estados já fizeram a dispensa da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), enquanto que outros 10 Estados já possuem previsão para sua desobrigação. Os demais estados, além do Distrito Federal, iniciarão em breve seus estudos sobre a dispensa.

As unidades da federação que dispensaram a entrega desta obrigação são: Ceará,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Sergipe. 

Já os Estados que possuem uma previsão para que esta dispensa seja realizada são: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo e Tocantins. 

As informações relativas aos tributos de ICMS contempladas nas obrigações de GIA de cada Estado já são informadas no SPED EFD Fiscal por cada contribuinte deste imposto.

Esse é justamente o principal objetivo do projeto SPED: unificar e informatizar cada vez mais todas as informações das empresas, tornando rápido e ágil o cruzamento das obrigações.

quarta-feira, 15 de junho de 2016

EFD-ICMS/IPI – SP - Versão 2.2.5 corrige erros na tabela de códigos de receita

Após diversas reclamações de erros, os contribuintes paulistas poderão fazer o download da versão 2.2.5 do PVA da EFD-ICMS/IPI.

A nova versão visa corrigir as falhas de utilização da tabela de código de receita do Estado de São Paulo. 

O prazo de entrega do arquivo da  Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI no Estado de São Paulo vence dia 20 do mês subsequente à referência.

A seguir nota veiculada pelo site SPED.

Está disponível para download a versão 2.2.5 do PVA da EFD ICMS IPI
Fonte: SPED RFB

A nova versão visa corrigir as falhas de utilização da tabela de código de receita do estado de São Paulo.
Para aqueles que estão utilizando normalmente a versão 2.2.4, esta permanecerá disponível para transmissão dos arquivos até 30/06/2016.