Por Josefina do
Nascimento
A
Coordenadoria da Administração Tributária da Fazenda do Estado de São Paulo, publicou
nesta terça-feira (20/12), portarias que tratam das regras da EFD-ICMS/IPI,
Ressarcimento do ICMS-ST e Operação interestadual com alumínio, confira:
1 –
EFD-ICMS/IPI – alteração
Portaria
CAT 112/2016 publicada hoje (20/12) alterou regras da Escrituração Fiscal
Digital do ICMS/IPI, de que trata a Portaria CAT 147 de 2009.
2
- ICMS-ST – alteração das regras de ressarcimento
A
alteração veio com a publicação da Portaria CAT 113/2016 (DOE-SP de 20/12), que
modificou dispositivos da Portaria CAT 158/2015 que estabelece disciplina para
o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição.
3
- Operações interestaduais com alumínio: não aplicação das regras do ICMS-ST
A
Portaria CAT 114 de 2016 (DOE-SP de 20/12), disciplina o credenciamento para
fins de não aplicação do regime da substituição tributária nas operações
interestaduais com alumínio, nos termos previstos no inciso II do § 4º da
cláusula primeira do Convênio ICMS 36, de 3 de maio de 2016.
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