Por Josefina do
Nascimento
A sua empresa emprestou
dinheiro? Fique atento a tributação do ganho
O
ganho decorrente de reembolso de empréstimo será tributado pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Para a Receita Federal, independente da forma de sua contabilização, os ganhos
apurados decorrentes de reembolsos recebidos pelo emprestador de ações,
relativos aos valores distribuídos pela companhia que as emitiu durante o
decurso do contrato de empréstimo, devem
ser considerados no cálculo do valor a ser oferecido à tributação no momento em
que essas ações forem alienadas.
Por
se tratar de rendimento, o valor repassado ao emprestador que supera o custo de
aquisição das ações deve ser tributado como receita financeira.
Confira
aqui integra da Solução de Consulta 153/2016 (DOU de 07/12) emitida pela Receita
Federal.
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