Fonte: Agência Brasil
O
parcelamento especial beneficia pessoas físicas e jurídicas, mas não contempla
débitos inscritos em dívida ativa.
Os
contribuintes poderão liquidar através do parcelamento especial débitos
federais e previdenciários vencidos até 30 de novembro deste ano, não inscritos
em dívida ativa.
Confira
matéria divulgada pela Agência Brasil.
O
parcelamento especial de dívidas tributárias anunciado hoje (15) como parte das
medidas para estimular a economia renderá pelo menos R$ 10 bilhões à União em
2017, disse há pouco o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Ele, no
entanto, disse que a estimativa é conservadora e que o valor provavelmente será
maior.
“Prevemos
R$ 10 bilhões de arrecadação com o programa de regularização. Seria prematuro
dar número preciso, mas acho esse número conservador. Como aconteceu com a
repatriação [programa de regularização de recursos no exterior], teremos uma
surpresa positiva. Na administração tributária, é melhor ser conservador. [A
arrecadação] certamente será superior a isso”, disse o ministro.
O
programa de regularização, esclareceu o ministro, abrange apenas dívidas de
pessoas físicas e jurídicas com a Receita Federal e com a Previdência Social
vencidas até 30 de novembro deste ano. Débitos inscritos na dívida ativa não
estão incluídos no parcelamento. Além disso, quem questiona as dívidas na
Justiça terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento.
Segundo
Meirelles, a renegociação facilitará a retomada dos investimentos e do
crescimento. “Em um momento de crise, é importante permitirmos que as empresas
possam regularizar a situação fiscal, para que não só possam tomar crédito e
possam crescer, mas aumentar o emprego”, declarou o ministro.
Como
tinha antecipado ontem (14), o ministro disse que as empresas poderão abater
créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos
de anos anteriores do saldo remanescente das dívidas. Nesse caso, as perdas
precisarão ter sido apuradas até 31 de dezembro de 2015 e declaradas até 30 de
junho deste ano.
Para
as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, haverá duas opções.
Pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante do débito com
créditos tributários ou prejuízos fiscais. O saldo remanescente será parcelado
em até 60 meses. A empresa também poderá parcelar a entrada em 24 meses, com
valores crescentes, e quitar o saldo remanescente em até 60 meses a partir do
25º mês.
Para
as demais empresas e as pessoas físicas, as opções serão o pagamento de 20% do
débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Outra
possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com valores crescente
e o restante em 84 meses.
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