Por Josefina
do Nascimento
O
governo paulista mais uma vez autorizou os contribuintes varejistas a pagar o
ICMS do mês de dezembro de 2016 em duas vezes
A
autorização veio com a publicação do Decreto nº 62.385/2016 (DOE-SP 28/12).
De
acordo com o Decreto nº 62.385/2016 os contribuintes que exercem a atividade de
comércio varejista poderão recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias
realizadas no mês de dezembro de 2016 em 2 (duas) parcelas mensais e
consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:
I
- a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2017;
II
- a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2017.
Esta
autorização somente será aplicada aos contribuintes que em 31 de dezembro de
2016, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
1
- 36006;
3
- 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);
4
- 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431,
47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628,
47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.
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