Fonte: Valor Econômico
Ações
relativas a discussões empresariais em São Paulo passarão a ser julgadas
exclusivamente por varas especializadas a partir do ano que vem – e não mais em
varas cíveis da capital. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado
(TJ-SP) aprovou, por unanimidade, a criação de três dessas unidades e o
processo de implantação será gradativo. Há expectativa de que a primeira delas
entre em funcionamento já no primeiro semestre.
O
que o tribunal fez, em termos mais precisos, foi converter três varas cíveis
que já estavam criadas – mas ainda não haviam sido implantadas – em varas de
direito empresarial. Essas unidades vão cuidar, especificamente, das questões
envolvendo o direito das empresas, além de sociedades anônimas, propriedade
industrial, franquias e concorrência desleal.
A
nova estrutura também terá sob o seu escopo as discussões decorrentes da
arbitragem. Apesar de os procedimentos correrem fora do Judiciário,
eventualmente o próprio árbitro, que é escolhido pelas partes, pode pedir à
Justiça que conceda alguma liminar necessária ao processo. Há ainda casos em
que o envolvido questiona a legalidade do procedimento arbitral.
Nessas
situações, os pedidos são analisados pela Justiça. Atualmente esse tipo de
demanda é encaminhado para as duas varas de recuperação judicial e falências da
capital paulista – que, pelo novo modelo, voltarão a ter foco exclusivo nos
temas de sua especialidade.
As
discussões sobre a criação das varas empresariais se arrastavam por pelo menos
dez anos. E um dos motivos que segurava o andamento do projeto era uma regra
instituída pelo próprio TJ-SP. O Provimento nº 82 prevê que novas instalações
só se justificam quando for constatada uma quantidade mínima de 1,8 mil
processos novos por ano nas varas cíveis. As demandas específicas da área
empresarial, contudo, não alcançavam esse número.
O
desenrolar se deu, agora, porque a Corregedoria do tribunal apresentou um
estudo ao Órgão Especial levando em conta não só a quantidade de processos
empresariais, mas principalmente a complexidade dos casos. Por mês, são
distribuídos na comarca da capital paulista cerca de 130 processos de matéria
empresarial (incluindo as ações relacionadas à arbitragem). Se levado em conta
somente esse número, seria permitida a criação de uma única vara especializada.
Segundo
o estudo que foi apresentado, no entanto, a carga de trabalho associada a esse
tipo de ação é maior do que a relativa aos processos comuns: um caso
empresarial corresponde a 2,09 cíveis comuns. "Chega-se à conclusão de que
o número de processos distribuídos por ano em matéria empresarial
corresponderia a 3.349 (ou 279 processos/mês)", aponta, no relatório, o corregedor-geral,
desembargador Manoel Pereira Calças.
Esse
estudo foi feito pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ). O presidente
da entidade, Marcelo Guedes Nunes, trabalha com o conceito de "viscosidade
processual" – definida como um conjunto de características estruturais do
processo capaz de afetar a sua velocidade normal.
"É
um paralelo com o conceito da física. Imagine que os processos, dentro do
tribunal, são espécies de fluídos, que correm dentro de canos. Se separarmos
dois copos, um com água e outro com mel, e despejarmos ambos ao mesmo tempo, a
água vai escorrer rápido e o mel devagar. E vai escorrer devagar não porque tem
algo fora do normal, mas porque é viscoso. A estrutura íntima dele é
complexa", compara Nunes.
O
que ele quer dizer com a analogia é que os processos empresariais envolvem,
geralmente, matérias mais complexas. Têm múltiplas partes, perícias mais
complicadas e demoradas, além de estudos processuais mais intrincados. Por isso
exigem dos juízes mais tempo de análise. "É preciso ter um encanamento
especial para eles. E não só porque andam devagar, mas também porque entopem o
cano se misturados aos demais processos cíveis. Se misturados, todos acabam
tendo andamento mais lento", diz.
Professor
de direito comercial da PUC-SP, o advogado Fábio Ulhoa Coelho acredita que,
além de celeridade à tramitação dos processos, haverá mais qualidade técnica
nas decisões proferidas pelos juízes das varas especializadas – o que
acarretará, segundo ele, em aumento da segurança jurídica e uma melhor
uniformização das decisões. "Hoje são mais de 40 juízes decidindo essas
questões e a possibilidade de divergência é muito maior", destaca.
Ulhoa
chama a atenção ainda para a percepção do ambiente de negócios no exterior, que
deverá ser mais positiva. O relatório apresentado pela Corregedoria do TJ-SP cita
que o "Doing Business" – estudo do Banco Mundial que monitora o
ambiente de negócios dos países – traz como parâmetro de classificação das
economias dos países a medição do tempo e custo para resolução de disputas
comerciais. E um dos indicadores consiste na existência de tribunais
especializados ou em seções dedicadas unicamente a audiências de ações
comerciais.
No
Brasil, servem como parâmetro para a pesquisa São Paulo e Rio de Janeiro. No RJ
existem sete varas empresariais. Já o TJ-SP conta, por enquanto, somente com
câmaras especializadas na segunda instância. As datas de inauguração das varas
especializadas serão definidas em reuniões, a partir do começo do ano, entre a
corregedoria e a presidência do tribunal.
Ações
relativas a discussões empresariais em São Paulo passarão a ser julgadas
exclusivamente por varas especializadas a partir do ano que vem e não mais em
varas cíveis da capital. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP)
aprovou, por unanimidade, a criação de três dessas unidades e o processo de
implantação será gradativo. Há expectativa de que a primeira delas entre em
funcionamento já no primeiro semestre.
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