Por Alexandro
Martello e Luciana Amaral,
Fonte: G1, Brasília
O trabalhador que
desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral deverá contribuir por
49 anos, conforme a proposta de reforma da Previdência Social do governo já
encaminhada ao Congresso Nacional.
O cálculo do chamado "benefício integral" será feito por meio
da média simples de todos os salários de contribuição dos trabalhadores - valor
que é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que
atualmente é de R$ 5.189,82.
O valor do teto do INSS é corrigido anualmente com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC). Com a instituição do Funprep
(fundo de previdência complementar), os servidores públicos que ingressaram de
2013 em diante também não recebem acima do teto do INSS.
Para ter direito à aposentadoria, pela proposta, nenhum trabalhador
poderá ser aposentar com menos de 65 anos, quer seja homem ou mulher. Nesse
caso, para ter direito ao benefício integral e poder se aposentar aos 65 anos,
a pessoa deverá começar a trabalhar com 16 anos de idade e contribuir por todo
esse tempo - para quem não tem direito às regras de transição (menos de 50 anos
para homens e 45 para mulheres).
Fórmula de cálculo. (Foto:
Reprodução/NBR)
Além
da idade mínima de 65 anos, com respeito ao chamado "direito
adquirido" e estabelecimento de regras de transição, a reforma da
Previdência Social, se aprovada pelo Legislativo, fixaria regras para os
trabalhadores do setor público e do setor privado, mas não incluem militares.
Com as mudanças propostas, o tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para
25 anos.
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