Por Agência
Brasil
Fonte: Diário do Comércio – SP
Redução da
burocracia permitirá ampliar, nos próximos cinco anos, a participação das micro
e pequenas empresas de 0,8% para 5% das exportações brasileiras
A
partir da próxima semana, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples
Nacional poderão exportar mercadorias por meio dos Correios ou de
transportadoras com documentação simplificada.
A
Receita Federal publicou nesta terça-feira (06/12) no Diário Oficial da União
instrução normativa que regulamenta o procedimento de exportação para essas empresas.
A
medida beneficia 11 milhões de empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano
e respondem por mais de 50% dos empregos formais no país.
Segundo
a Receita Federal, a redução da burocracia permitirá ampliar, nos próximos
cinco anos, a participação das micro e pequenas empresas de 0,8% para 5% das
exportações brasileiras.
Pela
instrução normativa, as micro e pequenas empresas poderão usar operadores
logísticos – Correios, operadores econômicos autorizados e empresas privadas de
entrega rápida – para venderem para o exterior.
As
mercadorias serão dispensadas da licença de exportação e terão prioridade na
verificação física nas alfândegas e preferência na análise de controles
físicos, químicos e sanitários.
Segundo
a Receita Federal, uma série de portarias será editada nos próximos dias para
que os operadores logísticos sejam habilitados a exportar os produtos das micro
e pequenas empresas na próxima semana. Pelas novas regras, caberá ao operador
logístico cuidar de todo o fluxo de exportação, cabendo à empresa apenas
preocupar-se com a produção e o fechamento do negócio.
A
instrução normativa torna facultativa a adesão das micro e pequenas empresas à
exportação simplificada.
Caso
não queiram aderir ao procedimento especial, as empresas continuarão no regime
tradicional, que exige habilitação como exportador, domicílio fiscal eletrônico
e cadastro no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).
O
decreto que instituiu o regime simplificado de exportação para as micro e
pequenas empresas havia sido publicado no início de outubro. No entanto,
segundo a Receita Federal, a instrução normativa que regulamenta a medida só
saiu agora porque passou 15 dias em consulta pública antes de ser formatada
pelos técnicos do órgão.
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