Por Josefina do Nascimento
O Calendário de exigência do
Bloco K foi alterado novamente
A
alteração veio com a publicação do Ajuste Sinief nº 25/2016 (DOU de 15/12), que
modificou dispositivos do Ajuste Sinief nº 02/2009, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativamente à obrigatoriedade de
escrituração do Bloco K - Livro de Registro de Controle da Produção e do
Estoque pela EFD.
Com
a alteração, confira a seguir novo calendário de entrega obrigatória do Bloco K.
Estabelecimentos
industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual
ou superior a R$300.000.000,00
Inciso II – do Art. 7º do Ajuste Sinief 02/2009
Inciso II – do Art. 7º do Ajuste Sinief 02/2009
Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a
32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a
empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00
Inciso III do Art. 7º do Ajuste Sinief 02/2009
Inciso III do Art. 7º do Ajuste Sinief 02/2009
Demais
estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos
grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os
estabelecimentos equiparados a industrial
BLOCO
K: CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
É
parte do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, obrigação da
Plataforma SPED.
Este bloco se destina a prestar
informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do
estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles
equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do
Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores
(conforme § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 1970).
Os contribuintes optantes pelo Simples
Nacional estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude da Resolução
Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, e
alterações posteriores
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm),
que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - Simples Nacional
Fonte: GUIA PRÁTICO DA EFD - Versão 2.0.19
Registro de Controle da Produção e do
Estoque, modelo 3 – dispensa
Somente a escrituração completa do
Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no
Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.