Fonte: Agência Senado
O
Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de reforma do Imposto sobre
Serviços de qualquer natureza (ISS). O texto, que segue agora para a sanção
presidencial, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar
com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços
alcançados pelo imposto. O projeto (SCD 15/2015) começou a ser discutido na
sessão de terça-feira (13), mas vários senadores pediram o adiamento da
votação, para poderem analisar as últimas alterações no texto.
A
versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados
ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar, do senador Romero
Jucá (PMDB-RR). Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança
do tributo onde a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito
ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing
(arrendamento mercantil).
Isso
significa que as operações podem ser tributadas pelo município em que são
feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, e não no município sede
da administradora do cartão ou da empresa financeira. A regra geral para a
cobrança do imposto é a cobrança no local do estabelecimento que presta o
serviço. Críticos à mudança temem que a nova forma de distribuição do tributo
sobre o cartão de crédito pulverize os impostos.
—
É um projeto que moderniza a legislação e dá segurança jurídica, acrescentando
várias atividades no escopo da cobrança desse imposto — disse Jucá.
O
relator da matéria, senador Cidinho Santos (PR-MT), destacou que o objetivo
principal do projeto é combater “a chamada guerra fiscal do ISS”. Ele também
informou que a adoção de alíquota inferior a 2% ou a concessão de benefícios
fiscais indevidos constituirão, em tese, ato de improbidade administrativa. O
relator rejeitou algumas mudanças propostas pela Câmara, restabelecendo parte
do texto do projeto original do Senado.
—
Esse projeto faz justiça com os municípios do Brasil, pois incrementa a
arrecadação — declarou o relator, destacando que a cobrança do ISS no local da
prestação do serviço é uma demanda antiga dos municípios.
O
senador Telmário Mota (PDT-RR) disse que o projeto é muito importante para as
prefeituras. Ele citou um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM)
que aponta que as alterações na lei podem garantir uma arrecadação extra de R$
6 bilhões aos municípios. Para Otto Alencar (PSD-BA), o projeto merece destaque
por incluir novas atividades no escopo da cobrança do ISS, permitindo uma maior
arrecadação para as prefeituras.
—
O projeto vem em boa hora, pois os municípios atravessam um momento delicado
nas finanças — afirmou Otto.
Substituição
tributária
O
texto da emenda aprovada permite ainda à administração municipal atribuir o
caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de
serviços. Com isso, essas empresas é que serão responsáveis pelo pagamento do
ISS após descontá-lo da empresa prestadora do serviço, a efetiva contribuinte.
Entre
os serviços para os quais esse mecanismo poderá ser usado estão os portuários,
aeroportuários, ferroportuários e de terminais rodoviários, ferroviários e
metroviários. Também foram incluídos pela Câmara os serviços de decoração e
jardinagem; dedetização; limpeza e dragagem de rios, portos e canais;
armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer,
exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e
outros assemelhados.
Imunidade
A
regra geral do texto proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios
tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito
presumido. O texto considera nula a lei ou o ato que não respeite essa regra.
No entanto, o projeto permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer
isenções e incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas
(hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem,
irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo,
seja rodoviário, ferroviário, metroviário ou aquaviário.
Os
municípios e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para
revogar os dispositivos que concedem as isenções. O município terá a
possibilidade de entrar com ação na Justiça por improbidade administrativa
contra o agente público que conceder, aplicar ou mantiver benefício financeiro
ou tributário relativo ao ISS. A pena pode ser de perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até
três vezes o valor do benefício concedido.
Inclusão
Várias
atividades foram incluídas pelo projeto na lista dos serviços que podem ser
tributados. Entre eles estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e
monitoramento de bens móveis; processamento de dados e programação e
computadores; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas
eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos. No setor de
reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o conceito de
atividades congêneres, como reparação do solo, plantio, silagem, colheita,
corte e descascamento de árvores e silvicultura.
Para
o setor gráfico, o projeto considera serviços passíveis de tributação a
confecção de impressos gráficos ao lado de outros já contemplados, como
fotocomposição, clicheria, zincografia e litografia. Poderão ainda ser
tributados pelo ISS o serviço de guincho, o guindaste e o içamento e o
translado de corpos entre cidades.
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