Fonte: Receita Federal
O
secretário-executivo do Comitê Gestor, auditor-fiscal Silas Santiago, esclarece
regras do parcelamento
Em duas videoaulas produzidas pela TV
Receita, o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional,
auditor-fiscal Silas Santiago, apresenta os principais aspectos do Parcelamento
Especial do Simples Nacional, oportunidade concedida a micro e pequenos
empresários de regularizarem sua situação tributária e, assim, voltarem a
investir, a crescer como empreendedores e a contribuir para o desenvolvimento
do país.
Os vídeos mostram o fundamento legal do programa, a
quantidade de parcelas, os tipos de débitos abrangidos, o prazo de adesão, o
período de apuração, o valor mínimo da parcela, a forma de rescisão, os juros a
serem considerados para correção, os órgãos públicos concessores, os parâmetros
para regularização de retificações indevidas dos valores de tributos devidos e
as características da opção prévia.
Com essas explanações, a Receita Federal, mais uma vez,
demonstra transparência e a busca permanente pela orientação adequada ao
cidadão.
Veja como parcelar débitos no Simples Nacional
A Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016, permitiu o
parcelamento em 120 meses de débitos do Simples Nacional apurados até a
competência de maio de 2016. Os pedidos poderão ser efetuados de 12/12/2016 a
10/03/2016.
Os vídeos permitem, em dois blocos, conhecer sobre os
mecanismos de parcelamento e seus requisitos. Adicionalmente, trata também do
parcelamento convencional do Simples Nacional, com o prazo regulamentar de 60
meses.
Os pedidos de parcelamento serão direcionados à RFB,
exceto quando inscritos em dívida ativa:
a) da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
b) dos estados ou municípios que tenham convênio com
a PGFN para inscrição do ICMS ou ISS em dívida ativa, os quais serão parcelados
junto a esses entes federados.
O valor mínimo da parcela será de R$ 300,00, e as
prestações serão corrigidas pela SELIC.
A opção pelo parcelamento implica desistência compulsória
dos parcelamentos em curso.
Excepcionalmente, a ME ou EPP poderá efetuar um 2º pedido
de parcelamento convencional durante o período de vigência do parcelamento da
LC 155/2016, com vistas a incluir débitos a partir da competência 06/2016.
Ressalta-se a necessidade de manter a regularidade
dos pagamentos dos débitos no Simples Nacional, como forma de evitar a exclusão
do regime e ter o direito às certidões negativas de débito, necessárias às
operações comerciais da microempresa ou empresa de pequeno porte.
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