Por Joice Bacelo
Fonte: Valor Econômico
Ministros não aceitam argumento da Fazenda de que
haveria perda de arrecadação
A Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve os efeitos de uma liminar que
restabelece incentivo fiscal da Lei do Bem (nº 11.196), de 2005. O benefício –
que isenta de PIS e Cofins as receitas das vendas a varejo de produtos de
informática – havia sido revogado pelo governo, por meio de medida provisória,
no ano passado.
O entendimento
contraria pedido da Fazenda Nacional. No recurso apresentado contra decisão que
beneficiava a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
(Abinee), a União alega que a manutenção do benefício causaria "grave
lesão à ordem e à economia públicas". O impacto estimado, segundo consta
na ação, seria de R$ 12 bilhões em três anos.
Para os ministros, no
entanto, a revogação do programa de inclusão digital – como era chamado o
incentivo fiscal ao setor – "arranha o princípio da confiança". Isso
porque teria sido constituído com base em condicionantes às empresas, além de
estabelecer prazo determinado para o encerramento.
Pela lei, valeria até
o dia 31 de dezembro de 2018. O programa tinha como objetivo difundir a
acessibilidade ao uso de equipamentos eletrônicos. Por isso, para que as
empresas tivessem acesso ao benefício, era necessário que cumprissem uma
condição: reduzir os preços dos produtos na venda ao consumidor final.
"Se trata de um
benefício fiscal vigente há dez anos, conforme preceitos da Lei nº 11.196
[conhecida como Lei do Bem], artigos 28 a 30, não devendo prosperar a alegação
de perda de arrecadação", afirmou, em seu voto, a relatora, ministra
Laurita Vaz. O entendimento unânime da Corte Especial mantém decisão anterior
da relatora, que acrescentou ainda no julgamento não considerar como tarefa
fácil "um real dimensionamento da arrecadação tributária" após a
revogação do benefício.
Os incentivos fiscais
da Lei do Bem foram revogados pelo governo federal por meio da Medida
Provisória nº 690, de agosto de 2015 – depois convertida na Lei nº 13.241. O
motivo alegado na época era a necessidade de aumentar a arrecadação de
impostos, além de promover o ajuste fiscal. Seguindo essa norma, as empresas do
setor teriam de recolher o imposto sobre a venda dos eletrônicos já a partir de
2016. A alíquota seria de 9,25% para os produtos nacionais e 11,25% aos
importados.
A Abinee chegou a
prever, na data de publicação da norma, que os preços dos produtos de
tecnologia (celulares e notebooks, por exemplo) teriam acrécimo de até 10% –
somente em função da suspensão do benefício. Em abril, no entanto, conseguiu a
primeira decisão em favor do restabelecimento da Lei do Bem. A liminar foi
concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em
Brasília.
Para os
desembargadores da 8ª Turma, que julgaram o caso, a revogação do benefício
antes do prazo estabelecido caracteriza "ofensa direta aos princípios da
segurança jurídica e da boa-fé". "Contribuintes que tinham
expectativa de resultados positivos dos investimentos e investiram na produção
de bens abrangidos pelo mencionado benefício fiscal – então garantido até 31 de
dezembro de 2018 – foram surpreendidos pelo próprio governo", enfatizou a
relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso.
A manutenção dessa
liminar pela Corte Especial do STJ beneficia as empresas associadas à Abinee.
Representante da entidade no caso, a advogada Daniella Zagari, do escritório
Machado Meyer, diz que o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) é claro
no sentido de que não se pode revogar antecipadamente benefício concedido por
prazo certo e sob condição.
"Porque criou-se
uma expectativa. Não pode o governo, agora, dizer que não quer mais. Tem de
obedecer as regras do jogo", entende a advogada. "A lesão que o
governo alega, na verdade quem sofreu foram os contribuintes e os consumidores.
Houve uma supressão inesperada do benefício", acrescenta.
Especialista na área,
João Victor Guedes, do escritório L.O. Baptista Advogados, complementa que
quando um incentivo fiscal, por prazo certo, é concedido pelo governo, as
empresas planejam as suas atividades e estruturam os seus investimentos para o
período com base na lei vigente. "Se o governo muda de ideia no meio do caminho,
ele acaba alterando essa previsibilidade", diz.
Procurada pelo Valor, a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que a decisão da Corte
Especial do STJ anula uma relevante medida de ajuste fiscal. Afirma ainda, por
meio de nota, que não compete ao poder judiciário "se imiscuir na
conivência ou na oportunidade da política econômica e fiscal estabelecida pelo
Executivo, com a aprovação do Legislativo".
"É notória a
situação de degradação das contas públicas nacionais, que enfrentam um segundo
ano consecutivo de déficit orçamentário e um prognóstico terrível de
crescimento do endividamento público, o que inclusive ameaça a eficácia da
política monetária", continua. Acrescenta ainda que "decisões
judiciais que inviabilizam ingredientes sensíveis da política fiscal, gerando
insegurança jurídica e perda de arrecadação anual bilionária, contribuem para o
chamado custo Brasil".
Sobre o processo
propriamente dito, a PGFN afirma que os ministros "não realizaram exame
aprofundado do mérito da controvérsia". Argumenta que o programa não
exigia qualquer condição onerosa aos comerciantes varejistas. As condições que
constam na lei, segundo a procuradoria, referem-se ao "industrial produtor
de bens". "Contudo, na venda efetuada pelo industrial não há benefício
instituído pelos artigos revogados", completa.
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