Por Josefina do Nascimento
Final de ano: Organize-se para 2017
O final
de ano se aproxima, é hora de pôr o pé na estrada, mas antes tome nota das
alterações tributárias ou exigências fiscais que estão em andamento:
- A sua empresa pretende aderir ou continuar no Simples Nacional: quite ou parcele os débitos
tributários (federal, estadual e municipal);
-
Parcelamento do Simples Nacional autorizado pela Lei Complementar 155/2016; fique
atento para não perder o prazo de adesão; até 11 de dezembro faça adesão prévia
(IN 1.670/2016);
-
Certifique-se de qual documento fiscal terá de emitir a partir de 2017 (NF-e, C-e-SAT);
-
Atenção à numeração da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, quando da mudança de
programas ou adoção de novas séries;
-
Fique atento ao prazo de transmissão dos arquivos do CF-e-SAT, evite multas por
documento inidôneo;
-
Fique atento ao prazo de validade dos Certificados Digitais, necessários para
emissão de documentos fiscais e entrega de obrigações;
-
Vai mudar de regime tributário (aderir ou excluir do Simples Nacional) altere
os parâmetros fiscais para emissão correta dos documentos fiscais; comunique
seu fornecedor acerca da alteração; Empresa optante pelo Simples Nacional
não sofre retenção dos tributos federais;
- A partir de 1º de janeiro de 2017 muda o percentual de partilha do DIFAL instituído pela EC 87/2015 entre os Estados. O Estado de origem ficará com 40% do DIFAL e o destino 60%. Para emissão correta dos documentos fiscais e GNRE altere os parâmetros fiscais da operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS;
- A partir de 1º de janeiro de 2017 muda o percentual de partilha do DIFAL instituído pela EC 87/2015 entre os Estados. O Estado de origem ficará com 40% do DIFAL e o destino 60%. Para emissão correta dos documentos fiscais e GNRE altere os parâmetros fiscais da operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS;
-
Trabalha com mercadorias, prepare-se para fazer a contagem do estoque; esta
informação é necessária para encerrar o Balanço do ano em curso e elaborar
declarações de interesse do fisco;
-
Empresa, sua equipe sairá em férias, faça contato antecipadamente com sua
assessoria contábil, acerte datas para enviar informações e para receber as
guias para recolhimento, evite pagar multas e juros;
-
Escritório e assessoria contábil, para atender a demanda de final de ano, deixe
equipes em plantão, evite o elemento surpresa!; e
Empresários
e profissionais da área contábil, fiscal e tributária, no início do ano fique
atento às alterações das regras tributárias e fiscais, o governo tem o péssimo hábito
de alterar a legislação no dia “32” de dezembro, afinal de contas:
As regras fiscais, tributárias e suas
alterações não tiram férias!
Assim no final do ano: Organize-se para o
próximo!
Josefina do
Nascimento, é Técnica Contábil, Formada em Direito, Pós-graduada em Direito
Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com Ênfase em Inteligência
Tributária, é Consultora tributária, Palestrante, realiza treinamentos de
equipes fiscais, Autora e idealizadora do Blog Siga o Fisco e atuou em
escritório contábil por quase vinte anos.
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