Por Josefina
do Nascimento
A pessoa jurídica que tem débito do
Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa poderá parcelar em até 120 meses
A
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria PGFN nº 1.110/2016
(09/12) publicou as regras para parcelamento em até 120 meses de débitos do
Simples Nacional Inscritos em Dívida Ativa cuja competência seja até maio de
2016.
Pedido de
parcelamento
A
adesão ao parcelamento autorizado pela Lei Complementar nº 155/2016 terá início
no dia 12 de dezembro de 2016 e será encerrada em 10 de março de 2017.
O
pedido deve ser realizado exclusivamente
por meio do sítio da PGFN na Internet, no endereço, no Portal
e-CAC PGFN, opção "Parcelamento", na
modalidade "Parcelamento Especial Simples Nacional”.
Valor mínimo
de cada parcela
O
valor de cada parcela será de R$ 300,00.
Confira
integra da Portaria PGFN nº 1.110/2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.