Por Josefina do Nascimento
Governo federal sancionou
Lei que altera regras do Imposto Sobre Serviços – ISS
Trata-se da Lei Complementar nº 157/2016 (DOU de 30/12),
que alterou a Lei Complementar nº 116/2003 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Com esta medida a alíquota mínima do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza foi fixada em 2% (dois por cento).
A Lei Complementar nº 157/2016 é resultado do Projeto de Lei nº 386/2012.
A Lei Complementar nº 157/2016 é resultado do Projeto de Lei nº 386/2012.
Os entes federados deverão, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação
desta Lei Complementar, revogar os dispositivos que contrariem o disposto no
caput e no § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e somente produzirão efeitos após o decurso deste prazo.
Confira novos serviços incluídos à lista da
Lei Complementar nº 116/2003.
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