Por Josefina do
Nascimento
O encerramento de
uma empresa há muito carrega um processo complexo
Os
contribuintes do ICMS sofrem uma pressão maior no que tange ao atendimento às
regras tributária e fiscais para encerrar uma empesa junto aos órgãos.
Quando
do encerramento das atividades da empresa, o fisco exige do contribuinte a
emissão da NF-e em relação às mercadorias para revenda em estoque e também do
Ativo Imobilizado.
Encerramento da Atividade
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Produto
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CFOP
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Mercadoria
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5.928
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Ativo Imobilizado
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5.949
|
A
SEFAZ-SP, por meio de Resposta à Consulta Tributária nº 8784/2016 esclareceu acerca
da emissão da Nota Fiscal de saída de mercadorias em estoque (baixa) e
deslocamento do ativo imobilizado para os sócios, quando do encerramento da
atividade, confira:
RESPOSTA
À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8784/2016, de 07 de Março de 2016.
Disponibilizado
no site da SEFAZ em 01/04/2016.
Ementa
I. Para efetuar a baixa dos produtos
em estoque de estabelecimento que encerrar suas atividades deve ser emitida,
na data do encerramento, Nota Fiscal relativamente à mercadoria existente
como estoque final, dela constando o CFOP específico para a situação: 5.928 -
“lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento
da atividade da empresa”.
II. O deslocamento de ativo
imobilizado para os sócios não sofre a incidência do ICMS, conforme inciso
XIV do artigo 7º do RICMS/2000. Não obstante, a saída deve ser objeto de
emissão de documento fiscal, constando o CFOP 5.949 - “outra saída de
mercadoria ou prestação de serviço não especificado”.
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