Por Josefina do
Nascimento
Programa anunciado pelo governo federal (15/12) prevê Regularização Tributária e Desburocratização
Depois de muitas solicitações da sociedade e dos empresários, o governo federal parece que vai tentar "desatar o seu próprio nó", principalmente no tange à simplificação das obrigações acessórias.
O programa anunciado prevê incentivo à regularização de débitos tributários e também a simplificação das obrigações acessórias.
A desburocratização é uma das medidas mais esperadas pelos empresários. Neste ano, 2016, muitas empresas fecharam as portas alegando dificuldade em atender as novas regras tributárias e obrigações acessórias.
A simplificação das obrigações reduz o custo das empresas.
A aplicação das medidas depende de publicação de atos normativos.
Depois de muitas solicitações da sociedade e dos empresários, o governo federal parece que vai tentar "desatar o seu próprio nó", principalmente no tange à simplificação das obrigações acessórias.
O programa anunciado prevê incentivo à regularização de débitos tributários e também a simplificação das obrigações acessórias.
A desburocratização é uma das medidas mais esperadas pelos empresários. Neste ano, 2016, muitas empresas fecharam as portas alegando dificuldade em atender as novas regras tributárias e obrigações acessórias.
A simplificação das obrigações reduz o custo das empresas.
A aplicação das medidas depende de publicação de atos normativos.
Confira:
1. Regularização
Tributária
2. Incentivo ao
Crédito Imobiliário
3. Redução do
Spread
4. Cartões de
Crédito
5. Desburocratização
6. Melhoria de
gestão: SINTER
7. Competitividade
e Comércio Exterior
8. BNDES - Acesso
ao crédito e renegociação de dívidas
9. FGTS
10. Microcrédito
Produtivo
A
seguir serão listados itens 1 Regularização Tributária e 5 Desburocratização.
1 - Regularização
Programa de
Regularização Tributária – PRT
Regularizar
passivos tributários por pessoas físicas e jurídicas para dívidas vencidas até
30 de novembro de 2016
Para
dívidas em litígio, a adesão requer a comprovação da desistência expressa e
irrevogável das impugnações ou recursos administrativos ou das ações judiciais
que tenham por objeto os débitos incluídos no programa
Permite
a quitação de dívidas previdenciárias com créditos de quaisquer tributo
administrado pela Receita Federal e uso de créditos decorrentes de prejuízos
fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, no âmbito da Receita Federal
Fica
vedado novo parcelamento dos débitos incluídos no PRT
Sobre
valores parcelados incidirão juros calculados com base na taxa Selic
Adesão para
empresas com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL ou com outros créditos de
tributos
OPÇÃO I
Pagamento
de entrada de 20% à vista
Quitação
ou amortização do restante com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa
da CSLL ou com outros créditos de tributos
Eventual
saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses
OPÇÃO II
Pagamento
de entrada de 24% da dívida em 24 meses, sendo:
9,6%
no primeiro ano (cada parcela: 0,8% da dívida);
14,4%
no segundo ano (cada parcela: 1,2% da dívida);
Quitação
ou amortização do restante com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa
da CSLL ou com outros créditos de tributos.
Eventual
saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, a partir 25º mês
Adesão para
demais empresas e pessoas físicas
OPÇÃO I
Pagamento de
entrada de 20% à vista
Parcelamento do
restante em 96 parcelas equivalentes a 0,83% da dívida
OPÇÃO II
Pagamento de
entrada de 21,6% da dívida em 36 meses, sendo:
6% no primeiro
ano (cada parcela: 0,5% da dívida);
7,2% no segundo
ano (cada parcela: 0,6% da dívida);
8,4% no terceiro
ano (cada parcela: 0,7% da dívida)
Parcelamento do
restante em 84 parcelas lineares, cada parcela equivalente a 0,93% da dívida.
Regras para
utilização do prejuízo (fiscal e base de cálculo negativa):
Utilizáveis nas dívidas
administradas pela Receita Federal
Prejuízos
apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016 da
própria empresa ou do grupo econômico
Condições de
permanência no programa:
Manter
regularidade dos recolhimentos correntes
Não estar
inadimplente de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas
Na hipótese de
uso irregular de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
ou de outros créditos de tributos, o valor da dívida equivalente deverá ser
recolhido em até 30 dias
2. Desburocratização
eSocial –
Simplificação para as empresas
Simplificar
o pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes
da relação de trabalho, reduzindo o tempo excessivo gasto pelas empresas para
preenchimento de declarações, formulários e livros fiscais, previdenciários e trabalhistas;
e redundância na prestação de informações ao fisco.
Simplificação
do cumprimento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, que unificará
13 obrigações atuais de quatro órgãos governamentais distintos (Receita Federal,
INSS, Caixa e Ministério do Trabalho), com redução do tempo gasto e do custo para
cumprimento.
Prazos:
ambiente
de teste para as empresas: jul/2017
início
da obrigatoriedade para grandes empresas: jan/2018
início
da obrigatoriedade para demais empresas: jul/2018
Sistema Público
De Escrituração Contábil - SPED – Simplificação e redução das obrigações
estaduais
Unificar
da prestação de informações contábeis e tributárias para as Administrações Tributárias
e órgãos de regulação e reduzir os custos de prestação de informações.
Incluir
os formulários de declaração do ICMS no SPED para racionalizar e integrar aprestação
das informações, conforme protocolo de cooperação assinado no âmbito do Encontro
Nacional de Administradores Tributários (ENAT). O projeto-piloto em andamento está
sendo desenvolvido em 5 estados.
Reduz
a quantidade de informações exigidas, as horas gastas e o custo Brasil, aproximando
o País daqueles com ambientes negociais mais favoráveis.
Prazos:
disponibilização
do layout simplificado das escriturações do SPED: jul/2017
simplificação
das obrigações estaduais num projeto-piloto: dez/2017
Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e) – Implementação nacional
Instituir
a NFS-e nacionalmente em todos os municípios inspirado no sucesso da nota
fiscal eletrônica para mercadorias (fiscos estaduais)
Simplificação
do documento fiscal de serviços eletrônico e sua utilização em larga escala,
buscando um padrão nacional; aumento na segurança da gestão tributária;
melhoria da análise de restituição de créditos tributários.
Prazo:
projeto-piloto em Belo Horizonte, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e
Marabá até dez/2017 e ampliação para os demais municípios.
Maior rapidez na
restituição e na compensação de tributos
Simplificar
os procedimentos de restituição e compensação entre os tributos administrados
pela Receita Federal, inclusive a compensação entre a contribuição previdenciária
e demais tributos.
Reduz
burocracia e morosidade enfrentada pelas empresas para obtenção de restituição
e compensação de tributos.
Prazos:
restituição
e compensação das contribuições previdenciárias: jun/2017
restituição
e compensação dos demais tributos: dez/2017
Implantação
nacional da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios - Redesim
Integrar
nacionalmente o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com todos os órgãos
de registros e licenciamento para abertura, alteração de dados e fechamento de
empresas (Redesim).
O
sistema incluirá os dados, documentos e atos cadastrais não tributários, os
cadastros das administrações tributárias e órgãos de registro e licenciamento,
e a concessão de inscrições e licenças para atividades econômicas e civis de
baixo risco.
Reduz
o tempo exigido para abertura e fechamento de empresas, assim como para
alteração de dados cadastrais. O tempo médio hoje é superior a 30 dias, podendo
chegar a mais de 100 dias em grandes centros. Objetivo é reduzir para 5 dias.
Prazos:
integração
São Paulo 1ª fase (Receita, Jucesp, Sefin/SP): mar/2017
integração
Rio de Janeiro (Completa com Sefaz/RJ): abr/2017
integração
São Paulo 2ª fase (Completa com licenciamento): jun/2017
integração
nacional acima de 80%: dez/2017
abertura
de empresas de baixo risco até 5 dias: dez/2017
FGTS
FGTS - Redução
gradual da multa adicional de 10%
Alteração
da Lei Complementar nº 110/2001 para eliminar a multa de 10% sobre o saldo do FGTS nos casos de demissão sem justa
causa;
Redução
gradual da alíquota: 1 ponto percentual ao ano durante 10 anos;
A
medida não tem impacto fiscal e reduz o custo do empregador favorecendo a maior
geração de empregos;
Instrumento
normativo: Projeto de Lei Complementar.
Distribuição do
resultado do FGTS para os trabalhadores
Distribuição
de 50% do resultado do FGTS apurado após todas as despesas do fundo inclusive
com subsídio para habitação. Os valores serão incorporados nas contas dos trabalhadores.
Distribuição
de lucros não altera disponibilidade de recursos dos programas de
desenvolvimento urbano (habitação, saneamento e mobilidade urbana).
Conheça aqui o programa completo anunciado pelo governo federal.
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