ICMS-ST – SP tem novo prazo de vencimento do imposto devido sobre as saídas das mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z-19 do RICMS/SP
A competência novembro/2016 o prazo de vencimento do ICMS-ST das mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-19 do RICMS/SP ocorrerá dia 20 do mês subsequente à apuração.
Assim, o ICMS-ST destas mercadorias apurado no mês de novembro/2016 vencerá dia 20 de
Assim, o ICMS-ST destas mercadorias apurado no mês de novembro/2016 vencerá dia 20 de
dezembro/2016.
Confira a Agenda Tributária Paulista - Comunicado CAT 20/2016 (DOE-SP de 26/11)
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