Por Josefina do
Nascimento
Remessa
ao exterior a título de contraprestação ao direito de duplicação e comercialização
de software está sujeita ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
A
Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 154/2016 (DOU de 07/12)
esclareceu acerca da incidência do Imposto de Renda na Fonte sobre remessa ao
exterior.
Para
Receita Federal, as remessas ao exterior efetuadas em contraprestação pelo direito
de duplicação e comercialização de software, a partir de uma fita master
fornecida pelo seu autor, para revenda ao cliente, que receberá uma licença de
uso do software copiado, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas
à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF).
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