Por Adriana
Aguiar
Fonte: Valor Econômico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconheceu, em recente julgamento, que não incide ISS sobre valores de serviços
prestados para o exterior. A decisão renova as esperanças dos contribuintes.
Até então, havia apenas um precedente desfavorável na Corte, de 2006.
A decisão, unânime, da 1ª Turma veio em boa
hora, segundo advogados tributaristas, porque diversos contribuintes têm sido
autuados por municípios, com base em antigo julgado do STJ – proferido pelo
mesmo colegiado. O caso analisado agora envolve a CPA Engenharia, que pleiteia
a restituição do que foi pago de ISS ao município de Porto Alegre.
Segundo o processo, a empresa elaborou
projetos de obras que só poderiam ser executadas na França. A empresa teria
produzido as plantas de execução do muro cilíndrico de proteção do reservatório
de gás liquefeito de petróleo naval TK1, na cidade de Gonfreville-Lorcert.
Também elaborou o projeto de dimensionamento dos blocos de estacas do edifício
principal de um centro cultural – Centre Pompidou – na cidade de Metz e a
modelagem em elementos finitos da fachada principal do mesmo empreendimento.
Ao analisar o caso, o relator, ministro
Gurgel de Faria, entendeu que a remessa de projetos de engenharia ao exterior
poderá configurar exportação – isenta de ISS – "quando, do seu teor, bem
como dos termos do ato negocial, puder-se extrair a intenção de sua execução no
território estrangeiro’".
Segundo o ministro, apesar de a prestação de
serviços de engenharia constar no item 7.03 da lista anexa à Lei Complementar
nº 116, de 2003 como fato gerador do ISS, no caso, "embora o projeto tenha
sido finalizado em território nacional, não se tem dúvidas de que o contratante
estrangeiro está interessado, especificamente, na importação do serviço a ser
prestado pela pessoa brasileira para, posteriormente, executá-lo".
Como as provas dos autos revelaram que as
obras só poderiam ser executadas na França, o ministro julgou que não incidiria
o imposto municipal sobre os serviços prestados. Ele então foi seguido pelos
demais integrantes da 1ª Turma.
O novo julgado é relevante, segundo Eduardo
Suessmann, advogado da área tributária do escritório Trench, Rossi e Watanabe
Advogados, porque no outro acórdão proferido pelo STJ prevaleceu o entendimento
de que não haveria exportação de serviço quando for concluído em território
nacional.
Para a advogada Adriana Stamato, sócia da
área tributária do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, a nova decisão do
tribunal deve "ser comemorada porque durante dez anos estávamos convivendo
com uma jurisprudência equivocada e desfavorável ao contribuinte".
O julgado, acrescenta Adriana, veio em um bom
momento porque diversas companhias foram autuadas nos últimos dois anos pelo
município de São Paulo. "Esse entendimento poderá ser usado nas
defesas", afirma a advogada. Entre as empresas que foram autuadas pelo
prefeitura estão administradoras de fundos.
Porém, no Conselho Municipal de Tributos
(CMT) há decisões divergentes sobre o tema. Algumas caminham no sentido de que
o resultado desses fundos está fora do país, porque os investidores são do
exterior. Portanto, não incidiria ISS. Outras estabelecem que esses fundos
geram resultados no Brasil e movimentam a economia brasileira. Assim, incidiria
o ISS. "Isso causa uma situação de insegurança já que há fundos que pagam
5% de ISS e outros não. E a natureza do serviço é a mesma", diz Adriana.
O advogado Daniel Teixeira Prates, do
escritório Gaia, Silva, Gaede, afirma que a decisão representa um avanço na
posição do STJ. "Em 2006, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o
ISS era devido porque o serviço foi executado no Brasil. Agora, houve um
progresso ao considerar que, embora o serviço de confecção do projeto de
engenharia seja integralmente executado no país, verifica-se o resultado na
França, onde a obra do projeto é realizada. Por isso, não incidiria o
ISS", diz.
Em 2006, a mesma 1ª Turma do STJ analisou o
caso da GE Celma, que ficou obrigada a pagar ISS à cidade de Petrópolis, no
Estado do Rio de Janeiro, em relação às operações de retificação, reparo e
revisão de motores e turbinas de aeronaves contratadas com empresas aéreas
estrangeiras. Na época, o relator, ministro José Delgado, entendeu que a GE
inicia, desenvolve e conclui a prestação de todo o serviço dentro do território
nacional.
Procurados pelo Valor, a Procuradoria-Geral
do Município (PGM) de Porto Alegre e a CPA Engenharia não deram retorno até o
fechamento da edição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.