Fonte: AgenciaBrasil
Parcelamento
especial anunciado pelo governo federal beneficia pessoas físicas e jurídicas,
mas não contempla débitos inscritos em dívida ativa.
Os
contribuintes poderão liquidar através do parcelamento especial débitos
federais e previdenciários vencidos até 30 de novembro deste ano, não inscritos
em dívida ativa.
Confira
notícia veiculada pela Agência Brasil
O
programa de regularização de dívidas tributárias anunciado hoje (15) pelo
governo valerá para pessoas físicas e empresas, mas abrangerá apenas dívidas
com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de
2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento.
Quem
questiona na Justiça alguma dívida com a Previdência ou a Receita terá de
desistir do processo para aderir ao refinanciamento. As empresas terão um
benefício adicional e poderão abater créditos tributários (recursos que têm
direito a receber do Fisco) e prejuízos de anos anteriores do saldo
remanescente das dívidas. Nesse caso, as perdas precisarão ter sido apuradas
até 31 de dezembro de 2015 e declaradas até 30 de junho deste ano.
Grandes empresas
Para
as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, haverá duas opções.
Pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante do débito com
créditos tributários ou prejuízos fiscais. O saldo remanescente será parcelado
em até 60 meses.
A
empresa também poderá parcelar a entrada de 20% em 24 meses, com valores
crescentes, de 9,6% do total da dívida no primeiro ano (cada parcela: 0,8% da
dívida) e 14,4% no segundo ano (cada parcela: 1,2% da dívida). O saldo
remanescente poderá ser quitado em até 60 meses a partir do 25º mês.
Pessoas físicas
Para
as demais empresas e as pessoas físicas, as opções serão o pagamento de 20% do
débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses (cada parcela:
0,83% da dívida). Outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em
36 vezes com valores crescentes: 6% no primeiro ano (cada parcela: 0,5% da
dívida), 7,2% no segundo ano (cada parcela: 0,6% da dívida) e 8,4% no terceiro
ano (cada parcela: 0,7% da dívida). O restante da dívida, nessa modalidade de
renegociação, será parcelado em 84 parcelas lineares. Cada parcela equivalerá a
0,93% da dívida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.