segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

ICMS-ST – SP tem novo prazo de vencimento do imposto



Por Josefina do Nascimento

Fim do prazo especial de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária prejudica diversos contribuintes paulistas

O governo paulista acabou com o prazo especial de recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária, que beneficiava o substituto tributário nas operações com mercadorias arroladas nos Art. 313-A a 313-Z-19 do RICMS/00, conforme Decreto nº 61.217 de 2015 que alterou a redação do Decreto nº 59.967/2013.

A partir da competência novembro de 2016, o prazo de vencimento do ICMS-ST ocorrerá dia 20 do mês subsequente à apuração.

Assim, o ICMS-ST destas mercadorias apurado no mês de novembro de 2016 vencerá dia 20 de dezembro/2016.

Confira a Agenda Tributária Paulista de dezembro/2016, Comunicado CAT 20/2016 (DOE-SP de 26/11).

 Prazo especial
Desde que o governo paulista inseriu novos segmentos (artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP) no regime da Substituição Tributária em 2008, foi concedido aos contribuintes substitutos tributários prazo especial para recolhimento do imposto.

Até a competência março de 2016 o ICMS devido a título de substituição tributária tinha como vencimento o último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador.

Porém a partir de abril de 2016 o governo paulista acabou com o prazo especial. A partir da competência abril de 2016 até outubro de 2016 os contribuintes contaram com um prazo de recolhimento pré-estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 59.967 de 2013 (nova redação dada pelo Decreto nº 61.217 de 2015).

A partir de novembro de 2016, o contribuinte paulista substituto tributário deverá recolher o ICMS devido a título de substituição no mês subsequente ao fato gerador do imposto.

A medida atinge o substituto tributário que realiza operações com mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP e também com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.

O fim do prazo especial de recolhimento do ICMS-ST deve prejudicar todos os contribuintes substitutos tributários do Estado de São Paulo, que terão de organizar o caixa para antecipar o pagamento do imposto.

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Um comentário:

  1. Contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional continua com prazo diferenciado para recolher: ICMS-ST, Antecipação e Diferencial de Alíquotas.
    Recente alteração atinge apenas as empresas do RPA.
    Esta matéria foi ao ar em 27/06/2016 neste canal.
    SP – Simples Nacional tem prazo diferenciado para recolhimento do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas
    https://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/06/sp-simples-nacional-tem-prazo.html

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