Por Josefina
do Nascimento
Fim do prazo especial de recolhimento
do imposto devido a título de substituição tributária prejudica diversos
contribuintes paulistas
O governo paulista acabou com o prazo especial
de recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária, que beneficiava
o substituto tributário nas operações com mercadorias arroladas nos Art. 313-A
a 313-Z-19 do RICMS/00, conforme Decreto nº 61.217 de 2015 que alterou a redação do Decreto nº 59.967/2013.
A
partir da competência novembro de 2016, o prazo de vencimento do ICMS-ST
ocorrerá dia 20 do mês subsequente à apuração.
Assim,
o ICMS-ST destas mercadorias apurado no mês de novembro de 2016 vencerá dia 20
de dezembro/2016.
Confira
a Agenda Tributária Paulista de dezembro/2016, Comunicado CAT 20/2016 (DOE-SP
de 26/11).
Prazo especial
Desde que
o governo paulista inseriu novos segmentos (artigos 313-A a 313-Z19 do
RICMS/SP) no regime da Substituição Tributária em 2008, foi concedido aos
contribuintes substitutos tributários prazo especial para recolhimento do
imposto.
Até a
competência março de 2016 o ICMS devido a título de substituição tributária tinha como vencimento
o último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador.
Porém a partir de abril de 2016 o governo paulista acabou com o prazo
especial. A partir da competência abril de 2016 até outubro de 2016 os
contribuintes contaram com um prazo de recolhimento pré-estabelecido no artigo
2º do Decreto nº 59.967 de 2013 (nova redação dada pelo Decreto nº 61.217 de
2015).
A partir
de novembro de 2016, o contribuinte paulista substituto tributário deverá
recolher o ICMS devido a título de substituição no mês subsequente ao fato
gerador do imposto.
A medida
atinge o substituto tributário que realiza operações com mercadorias arroladas
nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP e também com água natural mineral,
gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a
5.000 ml.
O fim do
prazo especial de recolhimento do ICMS-ST deve prejudicar todos os
contribuintes substitutos tributários do Estado de São Paulo, que terão de
organizar o caixa para antecipar o pagamento do imposto.
Leia mais:
Contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional continua com prazo diferenciado para recolher: ICMS-ST, Antecipação e Diferencial de Alíquotas.
ResponderExcluirRecente alteração atinge apenas as empresas do RPA.
Esta matéria foi ao ar em 27/06/2016 neste canal.
SP – Simples Nacional tem prazo diferenciado para recolhimento do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas
https://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/06/sp-simples-nacional-tem-prazo.html