Por Josefina do
Nascimento
Receita Federal define percentual de presunção para
recauchutagem de pneus mediante encomenda no Lucro Presumido
Ato Declaratório Interpretativo 14/2016 (DOU de 22/12), emitido pela Receita
Federal define a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para as pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro presumido, nas operações de recapeamento e reforma
de pneumáticos usados mediante encomenda de terceiros.
Industrialização
por encomenda destinada ao consumidor
A
receita bruta das operações de recapeamento e reforma de pneumáticos usados
mediante encomenda de terceiros sujeita-se à aplicação do percentual de 32%
(trinta e dois por cento) na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das
pessoas jurídicas tributadas pela sistemática do Lucro Presumido, quando as
operações não forem consideradas como operações de industrialização,
especialmente nas seguintes hipóteses:
I
- quando as operações forem executadas por encomenda direta do consumidor ou
usuário, em oficina ou residência, com preponderância do trabalho profissional,
conforme definido no art. 7º do Decreto nº 7.212, de 2010; e
II
- quando as operações forem executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos
com o comércio de tais produtos.
Industrialização
por encomenda destinada ao comércio
Os
percentuais de presunção serão de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento),
respectivamente para o IRPJ e para a CSLL, para as operações consideradas como
de industrialização, especialmente na hipótese de o encomendante ser
estabelecido com o comércio de pneumático usado recapeado e reformado.
Assim, quando se tratar de industrialização por encomenda, onde o encomendante possui atividade de comércio de pneu usado recapeado e reformado os percentuais do Lucro Presumido serão de 8% para IRPJ e 12% para a CSLL.
Em se tratando de encomendante consumidor ou usuário final, sobre a receita bruta das operações de recapeamento e reforma de pneus o industrializar por encomenda deverá aplicar 32% para apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
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