Desde
que o governo paulista inseriu novos segmentos (artigos 313-A a 313-Z19 do
RICMS/SP) no regime da substituição tributária em 2008, foi concedido aos
contribuintes substitutos tributários prazo especial para recolhimento do imposto.
Até
a competência março de 2016 o ICMS devido a título de substituição tributária tinha como
vencimento o último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador.
Mas
a partir de abril de 2016 o governo paulista acaba com o prazo especial. A partir da
competência abril de 2016 até outubro de 2016 os contribuintes contarão com um prazo de
recolhimento pré-estabelecido no artigo 2º do Decreto
nº 59.967 de 2013 (nova redação dada pelo Decreto nº 61.217 de
2015).
A
partir de novembro de 2016, o contribuinte paulista substituto tributário
deverá recolher o ICMS devido a título de substituição no mês subsequente ao
fato gerador do imposto.
A
medida atinge o substituto tributário que realiza operações com mercadorias
arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP e também com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em
embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.
O fim do prazo especial de recolhimento do ICMS-ST deve prejudicar
todos os contribuintes substitutos tributários do Estado de São Paulo, que
terão de organizar o caixa para antecipar o pagamento do imposto.
Com esta medida confira como fica o prazo de recolhimento do ICMS-ST
Da competência abril de 2016 até a competência outubro de 2016, os contribuintes substitutos contarão com um prazo diferenciado para recolher o ICMS-ST (período de adaptação), conforme dispõe o inciso XII do artigo 2º do Decreto nº 59.967 de 2013, confira:
Fundamentação legal: Decreto nº 59.967 de 2013; com as alterações promovidas
pelo Decreto nº 61.217 de 2015.
Por Josefina do
Nascimento
Excelente blog.
ResponderExcluirICMS-ST – SP tem novo vencimento do imposto devido sobre as saídas dos produtos do Art. 313-A a 313-Z-19
ResponderExcluirAtenção a partir da competência novembro/2016 o prazo de vencimento do ICMS-ST dos produtos do art. 313-A a 313-Z20 ocorrerá dia 20 do mês subsequente à apuração.
Assim, o ICMS-ST destes produtos apurado no mês de novembro/2016 vencerá dia 20 de dezembro/2016.
Confira a Agenda Tributária Paulista - Comunicado CAT 20/2016 (DOE-SP de 26/11)