Há
muito tempo convivemos com mudanças tributárias, principalmente no início do
ano.
Em
2016 não foi diferente, tivemos muitas mudanças na legislação, que resultou na
alteração de regras fiscais e criação de obrigações. Para não ser surpreendido,
é necessário ficar atento.
Diante
de tantas alterações, confira algumas obrigações e regras fiscais exigidas a
partir de 2016:
DeSTDA – O
prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquotas e Antecipação, referente janeiro, fevereiro e março de 2016, vence
dia 20 deste mês (20/04), conforme Ajuste Sinief 12/2015, alterado pelo Ajuste
Sinief 3/2016. Confira matéria publicada neste canal:
DEFIS – Embora não haja
previsão legal de multa por atraso, as empresas optantes pelo Simples Nacional
que não entregaram a DEFIS ano-base 2015, devem ficar atentas para gerar o DAS
– Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente ao mês de março/2016.
Confira matéria:
CEST – A exigência do
Código Especificador de Substituição Tributária foi adiada para 1º de outubro
de 2016, mas vale se organizar para não ser surpreendido com aplicação indevida
de cálculo do ICMS-ST, já que o Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST trouxe a
padronização em âmbito nacional de mercadorias sujeitas ao Regime da
Substituição Tributária do ICMS. Confira:
DIFAL – Criado pela EC
87/2015 e regulamentado em âmbito nacional pelo CONFAZ através do Convênio ICMS
93/2015.
Este
ICMS devido a título de Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais
com pessoas não contribuinte do ICMS está em vigor desde 1º de janeiro de 2016.
A
cobrança para as empresas do Simples Nacional foi suspensa através de Medida
Cautelar em ADIN pelo STF a partir de 18 de fevereiro deste ano.
As
empresas não optantes pelo Simples Nacional devem observar as regras
estabelecidas no Convênio ICMS 93/2015 e normas de cada Estado, para calcular e
recolher o DIFAL, considerando a regra de partilha do valor. Confira matérias:
Alíquotas de ICMS – A
partir de 2016, vários Estados e o Distrito Federal alteraram as alíquotas do
imposto. Para ajudar a identificar as alíquotas, o CONFAZ criou uma plataforma
com estas informações. Embora esta ferramenta ainda seja muito rudimentar,
podemos considerar como um grande avanço. Confira matéria sobre este tema:
RJ – FECP –
Está em vigor desde 28/03/2016 a nova alíquota do FECP no Estado do Rio de
Janeiro, que impacta diretamente no cálculo do ICMS, conforme matéria:
São Paulo
EFD-ICMS –
São Paulo antecipou para dia 20 de cada mês o prazo de entrega. Alteração
válida a partir da referência abril/2016. Confira matéria:
CFOP 5.927 –
São Paulo liberou o uso deste CFOP para emissão de Notas Fiscais em relação às
situações de furto, roubo, perda e perecimento de mercadorias em estoque,
conforme matéria:
ICMS-ST –
atenção às alterações promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015, válidas a partir
de 1º de janeiro de 2016, conforme segue:
Artigo
1º - Alterou a redação dos artigos que relacionam operações e produtos sujeitos
ao Regime da substituição tributária (descrição dos produtos);
Artigo
2º - Acrescentou produtos no Regime da Substituição Tributária; e
Artigo
3º - Excluiu produtos do Regime da Substituição Tributária, conforme determina
o Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
Porém,
até a elaboração desta matéria o fisco paulista não havia alterado o
Regulamento do ICMS e nem faz menção nos artigos que tratam do assunto, das
alterações “promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015”.
Enquanto
isto, a Consultoria Tributária do Estado responde às Consultas sobre o tema.
Importação –
não é permitida a emissão de NF-e complementar para os casos em que não
configure complemento de base de cálculo do ICMS, conforme matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/09/icms-sp-composicao-de-nf-e-de.html
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/09/icms-sp-composicao-de-nf-e-de.html
Por Josefina do Nascimento
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