Há menos de dez dias para vencer o
prazo de entrega da Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples
Nacional - DeSTDA dos meses de
janeiro a março de 2016, o CONFAZ anuncia novo prazo de entrega da obrigação
exigida dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Desta
vez o CONFAZ promete prorrogar para o dia 20 de agosto deste ano o prazo de
entrega da DeSTDA dos meses de
janeiro a junho de 2016. O novo prazo abrange todos os Estados e Distrito Federal.
A
oficialização da prorrogação do prazo de entrega deve ocorrer com a publicação de Convênio
ICMS no Diário Oficial da União.
Confira
matéria veiculada pela SEFAZ-SC
Atenção
contribuinte do Simples Nacional: entrega da DeSTDA é prorrogada para 20 de
agosto
Declaração
de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples
Nacional
O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu
em reunião na última sexta-feira, 8 de abril, pela prorrogação da entrega da
DeSTDA em nível nacional. Portanto, a medida alcança todos os estados e
Distrito Federal. Fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de
2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de 2016.
Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes
pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de
mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação
tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado
de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§
21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados,
deve-se consultar a legislação do local de cada um.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado
da Fazenda
Vide matéria publicada em 13/04, sobre a prorrogação.
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