segunda-feira, 11 de abril de 2016

DeSTDA – prazo de entrega será prorrogado para 20 de agosto de 2016


Há menos de dez dias para vencer o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional - DeSTDA dos meses de janeiro a março de 2016, o CONFAZ anuncia novo prazo de entrega da obrigação exigida dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Desta vez o CONFAZ promete prorrogar para o dia 20 de agosto deste ano o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016. O novo prazo abrange todos os Estados e Distrito Federal.

A oficialização da prorrogação do prazo de entrega deve ocorrer com a publicação de Convênio ICMS no Diário Oficial da União.

Confira matéria veiculada pela SEFAZ-SC

Atenção contribuinte do Simples Nacional: entrega da DeSTDA é prorrogada para 20 de agosto
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional
O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião na última sexta-feira, 8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional.  Portanto, a medida alcança todos os estados e Distrito Federal. Fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de 2016.
Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados, deve-se consultar a legislação do local de cada um.


Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

Um comentário:

  1. Vide matéria publicada em 13/04, sobre a prorrogação.
    http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/destda-prazo-de-entrega-em-ambito.html

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