A
Câmara dos Deputados Projeto analisa o de Decreto Legislativo (PDC) 316/16, que
suspende os efeitos do Convênio ICMS nº 93, do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) que, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas
operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não
contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Para
o autor do projeto, deputado André Abdon (PP-AP), a nova regra instituída pelo
referido convênio aumenta a burocracia e os custos. “A regra atinge,
principalmente, o comércio eletrônico, muito utilizado pelas micro e pequenas
empresas e por empreendedores individuais em um momento em que essas empresas
encerraram 2015 com um saldo negativo de 224 mil empregos”, afirma.
O
deputado destaca que o Confaz não levou em consideração a Constituição Federal
que exige um tratamento diferenciado entre as micro e pequenas empresas e as
empresas de médio e grande porte.
“No
Brasil, existem 6,4 milhões de estabelecimentos comerciais. Desse total, 99% são
micro e pequenas empresas. Os pequenos negócios respondem por mais de um quarto
do Produto Interno Bruto brasileiro”, disse o parlamentar.
Abdon
define a ação do Confaz como “ilegal, irracional, desproporcional, e em
descompasso com a realidade das empresas de micro e pequeno porte no Brasil”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário.
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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