terça-feira, 29 de novembro de 2016

ICMS/SP – É permitido tomar crédito sobre a compra de sacola plástica


Por Josefina do Nascimento

Governo paulista autoriza contribuinte do ICMS tomar crédito do imposto sobre a compra de sacola plástica

Resposta à Consulta Tributária emitida pela SEFAZ-SP esclarece acerca do crédito de ICMS sobre a compra de sacola plástica.

De acordo com a Resposta à Consulta Tributária 13318/2016, é admitido o crédito do imposto pago na aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas.
Ementa

ICMS – Crédito – Sacola plástica.

I – É admitido o crédito do imposto pago na aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas.


Embalagem x Mercadoria
Vale ressaltar que no município de São Paulo, por proibição legal, os supermercados não fornecem mais sacolas plásticas ao consumidor.
Quando solicitado pelo cliente o supermercado vende a sacola. Neste sentido, a sacola plástica sai da condição de embalagem e assume a condição de mercadoria para revenda.

De acordo com o princípio da não cumulatividade do imposto (Art. 59 do RCMS/00), é permitido ao contribuinte crédito de ICMS sobre a compra de mercadoria para revenda tributada pelo imposto.

Para elaborar o arquivo da EFD-ICMS, o item será classificado como:
Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
Mercadoria para Revenda
0
Matéria Prima
1
Embalagem
2
Produto em processo
3
Produto acabado
4
Subproduto
5
Produto intermediário
6
Material de uso e Consumo
7
Ativo Imobilizado
8
Serviços
9
Outros Insumos
99
Tabela: Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.18

4 comentários:

  1. Jô, uma pergunta: então para quem não é do Município de São Paulo, utiliza CFOP de Entrada de Material de Uso/Consumo (1.556 ou 1.407, por exemplo)? E aproveita o crédito. É isso?

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    Respostas
    1. Adilson, em se tratando de insumo utilizado na produção terá CFOP de 1.101 (emblagem); Em se tratando de mercadoria para revenda terá CFOP 1.102.
      Quando a classificação ocorrer nos CFOPs (1.407 e 1.556 – despesas) citados não haverá crédito de ICMS.
      No exemplo (0) = mercadoria de revenda CFOP 1.102 e (2) 1101
      Hoje no município de São Paulo as sacolas plásticas são mercadorias de revenda item 0.

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    2. Caros leitores,
      Não é permitido tomar crédito de ICMS sobre despesas classificadas nos CFOPs 1.407 e 1.556, todos os detalhes de crédito em São Paulo constam da Decisão Normativa CAT 1, de 25-04-2001, disponível no PFE.

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  2. Dúvidas sobre o tema: Material de consumo, embalagens, insumos? Contrate nosso serviço de consultoria ou treinamento.

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