Por
Josefina do Nascimento
Governo paulista autoriza contribuinte
do ICMS tomar crédito do imposto sobre a compra de sacola plástica
Resposta
à Consulta Tributária emitida pela SEFAZ-SP esclarece acerca do crédito de ICMS
sobre a compra de sacola plástica.
De
acordo com a Resposta à Consulta Tributária 13318/2016, é admitido o crédito do imposto pago na aquisição de embalagens
(sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias comercializadas em
operações regularmente tributadas.
Ementa
ICMS – Crédito – Sacola plástica.
I – É admitido o crédito do imposto
pago na aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento
de mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas.
|
Embalagem x
Mercadoria
Vale
ressaltar que no município de São Paulo, por proibição legal, os supermercados
não fornecem mais sacolas plásticas ao consumidor.
Quando
solicitado pelo cliente o supermercado vende a sacola. Neste sentido, a sacola
plástica sai da condição de embalagem e assume a condição de mercadoria para revenda.
De
acordo com o princípio da não cumulatividade do imposto (Art. 59 do RCMS/00), é
permitido ao contribuinte crédito de ICMS sobre a compra de mercadoria
para revenda tributada pelo imposto.
Para
elaborar o arquivo da EFD-ICMS, o item será classificado como:
Tipo
do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
|
|
Mercadoria
para Revenda
|
0
|
Matéria
Prima
|
1
|
Embalagem
|
2
|
Produto
em processo
|
3
|
Produto
acabado
|
4
|
Subproduto
|
5
|
Produto
intermediário
|
6
|
Material
de uso e Consumo
|
7
|
Ativo
Imobilizado
|
8
|
Serviços
|
9
|
Outros
Insumos
|
99
|
Jô, uma pergunta: então para quem não é do Município de São Paulo, utiliza CFOP de Entrada de Material de Uso/Consumo (1.556 ou 1.407, por exemplo)? E aproveita o crédito. É isso?
ResponderExcluirAdilson, em se tratando de insumo utilizado na produção terá CFOP de 1.101 (emblagem); Em se tratando de mercadoria para revenda terá CFOP 1.102.
ExcluirQuando a classificação ocorrer nos CFOPs (1.407 e 1.556 – despesas) citados não haverá crédito de ICMS.
No exemplo (0) = mercadoria de revenda CFOP 1.102 e (2) 1101
Hoje no município de São Paulo as sacolas plásticas são mercadorias de revenda item 0.
Caros leitores,
ExcluirNão é permitido tomar crédito de ICMS sobre despesas classificadas nos CFOPs 1.407 e 1.556, todos os detalhes de crédito em São Paulo constam da Decisão Normativa CAT 1, de 25-04-2001, disponível no PFE.
Dúvidas sobre o tema: Material de consumo, embalagens, insumos? Contrate nosso serviço de consultoria ou treinamento.
ResponderExcluir