Por Josefina do
Nascimento
Nova tabela do Simples Nacional aplicável ao comércio prevê aumento da carga tributária para empresa optante com receita bruta superior a R$ 180 mil
Com
advento da publicação da Lei Complementar nº 155/2016 que alterou as regras e
limites do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, surgiu
novas tabelas.
A partir de 2018 o Simples Nacional contará com cinco tabelas e apenas seis faixas de faturamento.
A partir de 2018 o Simples Nacional contará com cinco tabelas e apenas seis faixas de faturamento.
A
seguir comparativo entre a atual e futura carga tributária aplicável a receita do
comércio:
Este comparativo foi elaborado considerando as alíquotas vigentes até 31 de dezembro de 2017 e as novas alíquotas (LC 155/2016) aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2018.
Este comparativo foi elaborado considerando as alíquotas vigentes até 31 de dezembro de 2017 e as novas alíquotas (LC 155/2016) aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2018.
Conforme demonstrado, a carga tributária será mantida apenas para 1ª faixa de faturamento, a partir da 2ª faixa o valor do Simples Nacional sofrerá aumento.
De acordo com este cenário, a partir de 2018 o comércio optante
pelo Simples Nacional com receita bruta superior a R$ 180 mil sofrerá
aumento da carga tributária.
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