Por Josefina do Nascimento
A partir de 2018, com a nova tabela o setor de serviços deve sofrer aumento da carga
tributária
Nova
tabela do Simples Nacional, instituída pela Lei Complementar nº 155/2016, aplicável
ao aos serviços enquadrados no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 (§ 5º-B do art. 18) promete
aumentar a carga tributária de três das seis faixas de faturamento.
Com a publicação da Lei Complementar nº 155/2016, que alterou as regras e
limites do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, surgiu
novas tabelas.
A partir de 2018 o Simples Nacional contará com cinco tabelas e apenas seis faixas de faturamento.
A partir de 2018 o Simples Nacional contará com cinco tabelas e apenas seis faixas de faturamento.
A
última faixa de faturamento estabelece alíquotas para as empresas com receita
bruta anual entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões e não contempla o ISS. Por se tratar
de uma nova faixa é necessário fazer comparativo com outro regime, Lucro
Presumido ou Lucro Real.
A
seguir comparativo entre a atual e futura carga tributária aplicável a receita
de prestação de serviços enquadradas no Anexo III da Lei Complementar nº
123/2006.
Este
comparativo (anual) foi elaborado considerando as alíquotas vigentes até 31 de
dezembro de 2017 e as novas alíquotas (LC 155/2016) aplicáveis a partir de 1º
de janeiro de 2018.
Conforme
demonstrado, a carga tributária será mantida apenas na 1ª faixa de faturamento;
na terceira faixa a carga será reduzida de 11,31% para 11,05%; e para as demais
faixas a carga tributária sofrerá aumento.
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