Fonte: Receita Federal
Carf considerou procedente autuação de R$
2,64 bilhões contra importadora
O
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou recurso impetrado por
empresa importadora contra auto de infração lavrado pela Receita Federal no
âmbito da Operação Persona. O auto de infração, no valor de R$ 2,64 bilhões,
corresponde à exigência de IPI do período de 2004 a 2007 acrescido de multa e
juros.
Deflagrada
em 2007, a Operação Persona desarticulou esquema fraudulento de comércio
exterior criado por empresários brasileiros para beneficiar uma multinacional
americana. A investigação foi conduzida pelos Escritórios de Pesquisa e
Investigação (Espei) da 5ª e da 8ª Regiões Fiscais. Após a operação, foi
constituída uma Equipe Especial de Fiscalização na 8ª RF para efetuar os
lançamentos dos créditos tributários.
O
auto de infração, que superou o valor estimado no início da Operação Persona,
foi considerado um marco dentro da Instituição, pois antes dele os conceitos de
solidariedade eram pouco utilizados. Somente no auto de infração analisado pelo
Carf, foram arrolados 18 responsáveis solidários. A maioria deles foi
confirmada.
A
qualidade do trabalho desenvolvido pelos auditores-fiscais foi destaque na
decisão do Conselho. Segundo o relatório, o procedimento fiscal "não foi
realizado com base em meras presunções, mas embasado em robusto acervo
probatório". As provas incluíram documentos, relatórios, planilhas e
diligências.
Ainda
de acordo com a decisão, a fiscalização comprovou que "as empresas que
aparecem como importadoras diretas, bem como as distribuidoras, foram
utilizadas para ocultar a real importadora, mediante simulação da operação de
aquisição das mercadorias de origem estrangeira já nacionalizadas, e assim
excluindo a real importadora do processo direto de importação, de modo a evitar
a sua equiparação a estabelecimento industrial e, em decorrência, excluí-lo da
condição de contribuinte do IPI".
Operação Persona
Durante
as investigações que deram origem à Operação Persona, apurou-se que a
organização criminosa praticava condutas de interposição fraudulenta em
importações, ocultação de patrimônio, descaminho, sonegação fiscal, falsidade
ideológica, uso de documento falso, evasão de divisas e corrupção ativa e
passiva.
Por
meio de off-shores sediadas em paraísos fiscais - Panamá, Bahamas e Ilhas
Virgens Britânicas - e com quadro societário composto por pessoas de baixo
poder aquisitivo, as importações eram solicitadas pelo cliente final junto à
multinacional possibilitando a redução de tributos, quebra de cadeia de IPI e
burla aos controles exercidos pela Aduana brasileira, dentre outros mecanismos
ilegais. Com esse esquema, era possível a ocultação da participação do real
importador, do solicitante e dos reais beneficiários.
Eram
realizadas, ainda, operações comerciais simuladas, lastreadas em notas fiscais
ideologicamente falsas ou inexistentes, de subfaturamento das importações que
levavam a situações de importações a custo zero e concessão de descontos que
atingiam até 100% do valor das mercadorias, fato que inviabilizava a cobrança
dos tributos.
Na
cadeia de importação encontravam-se dirigentes brasileiros da multinacional
americana e de sua distribuidora em São Paulo, que conseguiam abastecer o
mercado nacional com seus produtos sem industrializá-los e sem participar
formalmente de qualquer processo de importação.
Além
dos danos no campo tributário, o esquema provocou prejuízos na economia com a
prática da concorrência desleal e danos sociais com a perda de postos de
trabalho. Nos cinco anos que antecederam a operação, o grupo teria importado,
de maneira fraudulenta, aproximadamente US$ 500 milhões em valores declarados
de produtos para a multinacional americana e um volume mensal de 50 toneladas
de mercadorias.
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