Por Josefina do
Nascimento
Fisco antecipa
para dezembro de 2016 a exigência do Bloco K para os fabricantes de
bebidas e fabricantes de produtos do fumo
A
Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.672/2016 (DOU de 24/11) fixou
o mês de dezembro de 2016 como marco inicial para entregar o bloco K da
Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI pelos fabricantes de
bebidas e fabricantes de produtos do fumo.
Assim,
a partir da competência dezembro de 2016 os fabricantes de bebidas e
fabricantes de produtos do fumo estão obrigados a preencher o bloco K do arquivo da EFD-ICMS/IPI.
Para
fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de
dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à
informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e
K280. Para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a
escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa, conforme art. 2º da Instrução Normativa nº 1.672/2016 .
BLOCO K:
CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
Este
bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo
de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos
industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas,
podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes
de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970). O
bloco K entrará em vigor na EFD a partir da competência dezembro de 2016.
REGISTRO K200:
ESTOQUE ESCRITURADO
Este
registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de
apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante,
nos casos em que couber, das mercadorias de tipos
00
– Mercadoria para revenda,
01
– Matéria-Prima,
02
- Embalagem,
03
– Produtos em Processo,
04
– Produto Acabado,
05
– Subproduto,
06
– Produto Intermediário e
10
– Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200.
REGISTRO K280:
CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO
Este
registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque
escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.
A
correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento
de 02 inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento
de uma eventual necessidade de correção de apontamento.
A
correção do estoque escriturado de um período de apuração poderá influenciar
estoques escriturados de períodos posteriores, até o período imediatamente
anterior ao período de apuração em que se está fazendo a correção, uma vez que
o estoque final de um período de apuração é o estoque inicial do período de
apuração seguinte. As quantidades devem ser expressas, obrigatoriamente, na
unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro
0200: UNID_INV.
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