Agência de Notícias do Senado Federal divulga resumo das principais alterações
promovidas na legislação do Simples Nacional
Fonte: Agência Senado
O Presidente
Michel Temer sancionou há duas semanas uma lei que permite que mais pequenos
empreendedores se beneficiem do Simples nacional, um regime especial que
facilita a cobrança de impostos e reduz a burocracia, em vez de pagar inúmeros
tributos federais, estaduais e municipais, os empresários pagam um imposto
unificado.
A Lei
Complementar 155/2016 eleva o teto do faturamento das micros e
pequenas empresas que podem se beneficiar do Simples nacional — de R$ 3,6
milhões para R$ 4,8 milhões anuais — e também o teto dos microempreendedores
Individuais — de R$ 60 mil para R$ 81 mil. os novos valores entrarão em vigor
em janeiro de 2018.
A nova lei resulta de um projeto de lei
que foi aprovado em junho pelo Senado e que foi relatado pela senadora Marta
Suplicy (PMDB-SP).
De acordo com Marta, a lei evita o
“tranco tributário”, quando um pequeno aumento no faturamento causa uma
elevação brusca de alíquotas, que pode chegar a 36%.
O presidente do Serviço Brasileiro de
Apoio às micro e Pequenas empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, concorda
que essa é a grande inovação da lei
Apelidada pelo governo de Crescer sem
medo, a nova lei introduz parcelas a deduzir na transição de uma faixa para
outra, o que, na prática, assegura que a alíquota mais elevada só se aplicará
na parte que exceder a faixa em que a empresa estava.
Com isso, o Simples nacional torna-se um
imposto progressivo, semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Física
— Em vez de uma escada, com verdadeiros
trancos tributários, optamos por uma rampa suave, que não inibe o crescimento
dos negócios — afirma Marta.
Parcelamento
O senador Armando Monteiro (PTB-PE), que
já foi ministro do Desenvolvimento e presidente da Confederação nacional da
Indústria (CNI), também considera positivas as mudanças. Segundo ele, em
decorrência de uma pequena elevação no faturamento, a empresa cai no que ele
chama de “morte súbita”, ou seja, o reenquadramento em um regime tributário
mais desfavorável.
Além disso, a nova lei permite que 600
mil micros e pequenas empresas, que devem R$ 21 bilhões para a Receita Federal
e estavam ameaçadas de exclusão do Simples nacional, continuem se beneficiando
do regime simplificado de tributação. O prazo de parcelamento de dívidas
tributárias sobe de 60 para 120 meses.
Armando destaca o papel das micros e
pequenas empresas na geração de empregos e diz que a crise econômica levou
várias delas à inadimplência no pagamento de impostos. Esse problema, no
entendimento do senador, será mitigado com a instituição de novos prazos para o
parcelamento de débitos tributários.
Salões
de beleza
Os valores que os salões de beleza
transferem a cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador
e maquiador não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de
tributação. Essa é outra inovação da nova lei do Simples nacional e beneficia
os estabelecimentos que firmarem com esses profissionais contratos de parceria
regulados pela Lei
13.352/2016.
O salão ficará
responsável pela retenção e pelo recolhimento de tributos e contribuições
sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro, incidentes sobre
a cota-parte que a este couber na parceria.
A Lei 13.352/2016 não considera relação
de emprego a parceria entre o salão e esses profissionais. Entretanto, essa
relação de emprego poderá ser configurada se não houver contrato de parceria
formalizado ou se o profissional desempenhar funções diferentes das descritas
no contrato.
De acordo com Marta, a intenção dessa
lei é dar segurança jurídica a uma relação já existente entre os salões de
beleza e os profissionais.
Norma recém-sancionada atrai investidores para startups
Uma das inovações da nova lei do Simples nacional é a
criação da figura do investidor-anjo, que poderá fazer aportes de capital para
incentivar as startups (pequenas empresas dedicadas à inovação) sem se tornar
sócio dos empreendimentos. Esses aportes, que deverão estar previstos em
contrato com vigência de até sete anos, não integrarão o capital social da
empresa.
O investidor-anjo não será sócio
nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa. Não responderá
por nenhuma dívida da empresa. Ele será remunerado por seus aportes, nos termos
do contrato de participação, pelo prazo máximo de cinco anos. A remuneração não
poderá exceder a metade dos lucros da sociedade.
O investidor-anjo só poderá exercer
o direito de resgate depois de decorridos no mínimo dois anos do aporte de
capital. Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá
preferência na aquisição.
Empreendedor diz que outros sistemas tributários também
precisam de mudanças
Proprietário de uma loja de materiais de construção em
Brasília, José Aguimar de Lima aponta um problema que afeta os 4,7 milhões de
contribuintes do Simples nacional: a convivência desse regime de tributação
simplificada com outros dois regimes: a substituição tributária e a antecipação
tributária.
Na substituição tributária, o
Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) já chega ao lojista
embutido nos preços dos produtos.
Com isso, segundo Lima, o
comerciante não aproveita integralmente o crédito do ICMS das fases anteriores
e ainda paga o Simples sobre o valor da venda.
Na antecipação tributária, de
acordo com o comerciante, o governo local arbitra uma margem de lucro e cobra o
ICMS sobre ela, independentemente de a venda ser realizada ou de ela se dar
pelo preço final estabelecido.
Os dois mecanismos são apontados
por Lima como uma dificuldade para fazer promoções ou mesmo reduzir os preços
ao consumidor final, já que o comerciante fica com uma margem de manobra baixa
na fixação dos preços.
Arrecadação estadual
O senador Armando Monteiro
considera procedente essa reclamação e afirma que o regime de substituição
tributária se alargou muito no Brasil.
Um mecanismo que deveria ser
aplicado de forma restrita a algumas cadeias produtivas, segundo o parlamentar,
terminou sendo ampliado para reforçar a arrecadação dos estados.
Conforme o senador, essa
generalização castigou a pequena empresa, porque seu capital de giro é muito
afetado pela exigência do pagamento do imposto na fase inicial do processo de
tributação.
Para não comprometer o
desenvolvimento dos pequenos negócios, ele defende uma revisão do processo de
substituição tributária.
Posição idêntica é defendida pela
presidente da Comissão de Assuntos econômicos (CAE), senadora Gleisi Hoffmann
(PT-PR).
Para ela, a exigência do imposto na
produção, e não na etapa final da comercialização, facilita a arrecadação, mas
dificulta a situação das pequenas empresas.
Gleisi sugere a realização de uma
audiência pública na CAE para discutir uma solução para o problema.
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