Tal ação será de
grande importância, em virtude da gravidade e do momento vivido pelas empresas
O Sistema Fenacon Sescap /
Sescon enviou na manhã de hoje ofício ao Secretário da Receita Federal do
Brasil, Jorge Rachid, e ao Secretário - executivo do Comitê Gestor do
Simples Nacional, Silas Santiago, solicitando que o período de parcelamento,
por meio de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional –
CGSN, seja permitido até o mês anterior à disponibilidade do sistema
que vai garantir o parcelamento, Lei Complementar nº 155 de 2016.
De acordo com o documento,
tal ação será de grande importância, em virtude da gravidade e do momento
vivido pelas empresas, a queda da atividade econômica, a elevação de
inadimplência e restrições de acesso ao crédito que resultam em grande pressão
sobre o caixa das empresas e sua capacidade de pagamento.
Veja a íntegra do
documento enviado:
É
com grata satisfação que parabenizamos este órgão quanto ao esforço que
possibilitou a aprovação da Lei Complementar nº 155 de 2016. Tal legislação,
sem dúvida alguma, representará um enorme estímulo aos empresários e
trabalhadores das Micro e Pequenas Empresas brasileiras, principalmente neste
momento de fragilidade econômica que o país atravessa e, de imediato, para as
cerca de 600 mil empresas com débitos no Simples Nacional e notificadas pela
RFB.
Cabe
ressaltar que um dos principais pontos sancionados na proposta - com vigência
imediata - é o Parcelamento Especial de Débitos do Simples Nacional. Previsto
no artigo 9º da nova lei, ele prevê um prazo de até 120 (cento e vinte) meses
para parcelar os débitos do Simples Nacional.
No
entanto, a tramitação deste projeto no seu retorno à Câmara dos Deputados,
desde o acordo firmado no Senado Federal e que definiu a redação final,
demandou um prazo muito superior ao estimado na ocasião, gerando uma situação
preocupante, ao limitar os débitos passíveis de parcelamento especial à
competência de maio de 2016.
Felizmente,
a redação do dispositivo remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, a
regulamentação do parcelamento dos débitos vencidos e, de forma sábia e
prudente, prevê a possibilidade de reabertura ou prorrogação desse prazo, por
meio da deliberação deste Comitê.
É
de extrema importância reforçar a gravidade do momento vivido pelas empresas, a
queda da atividade econômica, a elevação de inadimplência e restrições de
acesso ao crédito que resultam em grande pressão sobre o caixa das empresas e
sua capacidade de pagamento.
Diante
do exposto e com a perspectiva de disponibilização do sistema de parcelamento
no mês de dezembro de 2016, contamos com o apoio de Vossa Excelência para
ampliar o período de parcelamento, por meio de regulamentação do Comitê Gestor
do Simples Nacional - CGSN, até o mês anterior à disponibilidade do sistema.
Reiteramos
nosso compromisso, como parceiros, e também como um Sistema Sindical que
representa mais de 400 mil empresas em todo o Brasil. Esteja certo de que
trabalharemos em conjunto para desenvolver ações necessárias para levar ao
conhecimento e efetivar o máximo de adesões na regularização dos débitos. O
compromisso do Sistema Fenacon Sescap/Sescon é contribuir com a geração de
empregos, manutenção das empresas e desenvolvimento do País.
Atenciosamente,
Mario Elmir Berti
Presidente da Fenacon
Mario Elmir Berti
Presidente da Fenacon
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