Fonte: Portal do Governo do Estado
Decreto
desonera o capital de giro dos contribuintes do ramo de comércio eletrônico e
reduz custo operacional das empresas
A
partir de agora, empresas de e-commerce atuantes em São Paulo passam a ter
regime especial de tributação, o mesmo utilizado pelos grandes varejistas que
detém centros de distribuição em território paulista.
"Assinamos
esse decreto possibilitando que não haja acúmulo de crédito do ICMS, porque a
própria empresa 'ponto com' será o polo da substituição tributária",
afirmou o governador Geraldo Alckmin. "Isso é importante porque o setor é
o campeão de empregos. Além disso, estamos facilitando o comercio eletrônico
aqui em São Paulo e evitando que empresas saiam do Estado".
Com
essa medida, as companhias que realizam operações interestaduais via comércio
eletrônico poderão adquirir mercadorias sem a aplicação da substituição
tributária e recolher o ICMS apenas quando derem a saída dos produtos.
A
iniciativa irá desonerar o capital de giro das empresas que atuam com
e-commerce e reduzir seu custo operacional.
Como funcionava
Mesmo
em uma operação interestadual, esses contribuintes eram obrigados a recolher o
imposto por substituição tributária para, posteriormente, solicitar o
ressarcimento do valor à Secretaria da Fazenda.
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