Fonte: Receita Federal
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1671 antecipa
prazo de entrega da Dirf para 15 de fevereiro
Foi publicada hoje no diário Oficial
da União a IN RFB nº 1671 que dispõe sobre a Declaração do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf
2017.
Esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos
anteriores, antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro
de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de
Participação.
A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para pessoas
jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha
incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em
um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do
dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações – PGD
Dirf 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro
dia útil de janeiro de 2017.
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