Por Josefina do Nascimento
Altere o seu
calendário de obrigações de fevereiro de 2017. O governo federal antecipou para
dia 15 de fevereiro o prazo de entrega da DIRF ano-calendário 2016.
A
antecipação do prazo de entrega da DIRF 2017 do último dia útil do mês de
fevereiro para dia 15 do mês veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.671/2016 (DOU de 23/11).
Mas o ato normativo da DIRF 2017 trouxe outra novidade, a declaração vai exigir
a identificação dos sócios das Sociedades em Conta de Participação – SCP (inciso IX do art. 12 da IN nº 1.671/2016).
“A
DIRF pela complexidade e quantidade de informações, sempre foi uma obrigação fiscal de elaboração. O fato de ser transmitida no prazo legal não
significa que ela esteja completa ou correta”.
É
uma obrigação que sofre muitas retificações.
Se
o controle da pessoa jurídica não for muito bom, corre-se o risco de
contribuintes caírem na malha fina, “o que é muito comum acontecer”.
Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE
PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
-
Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os
isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou
contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus
beneficiários;
-
O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados
no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos
casos de isenção ou alíquota zero;
-
Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
DIRF,
antes de sair de cena o "novo prazo de entrega desta obrigação causa
indignação". Ontem, (23/11) logo que veio a público o novo prazo de entrega, "instalou-se
uma onda de muita reclamação" nas mídias sociais acerca do pouco tempo para elaborar e transmitir a declaração.
Mas
com o prazo de entrega antecipado ou não, a DIRF poderá deixar saudades aos
responsáveis pela elaboração e entrega da declaração.
De
acordo com Projeto, a EFD-Reinf será
mais uma obrigação da plataforma do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que promete acabar com a DIRF, entre outras obrigações. As informações hoje declaradas
na DIRF constarão da REINF.
REINF
- Informações disponível na Plataforma SPED:
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da
Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) será mais um módulo do Sistema
SPED e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem
relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a
apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A nova escrituração substituirá as informações contidas em
outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura
a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações,
contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos,
de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf,
destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra
ou empreitada;
- retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes
sobre os - pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação
desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição
previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa
jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação
desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.