Por Josefina do
Nascimento
Portaria CAT 107/2016
(DOE-SP de 11/11) alterou do dia 20 para dia 28 o prazo de entrega da DeSTDA
O
novo prazo de entrega foi autorizado pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 15/2016.
Com esta alteração, a
partir da competência outubro de 2016 o arquivo digital da DeSTDA deverá ser
enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do
período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil
imediatamente seguinte.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.
A Portaria CAT 107/2016 alterou o prazo previsto na Portaria CAT 23/2016.
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