Depois
de muitas modificações, idas, vindas e voltas, na última sexta-feira foi publicada a lei complementar que muda as regras do sistema tributário chamado Simples Nacional.
Foram
meses de expectativa para essas mudanças, e o resultado foi “simplesmente”…
decepcionante.
Já
se passaram 10 anos desde o Simples foi criado e, como acontece com muitos
assuntos que ficam defasados, o resultado de todo esse trabalho de nossos
representantes legislativos ficou abaixo da expectativa. Fica aquela impressão
de que a classe política desperdiçou mais uma oportunidade de fazer um bom
trabalho. Ou pior: atirou fogo amigo.
Tudo
começou com a melhor das intenções na Lei Complementar 123 de 2006, que
instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte, e era louvável: simplificar a vida dos micro e pequenos
empreendedores, através da unificação de tributos municipais, estaduais e
federais, incluir mais contribuintes no sistema e combater a sonegação.
Mas
as atuais mudanças – ou atualizações, como alguns especialistas estão chamando
– não apenas ficaram longe das demandas dos empreendedores, como embutiram
algumas “surpresas” desagradáveis.
Novo
limite a partir de 2018
Fazendo
um breve histórico, quando começou o Simples em 2006 o faturamento bruto máximo
para a empresa ser enquadrada no regime tributário era 2,4 milhões. Em 2012
houve uma atualização nos valores e passaram a 3,6 milhões, vigentes hoje. E a
partir de 2018 – na nova lei – o limite de faturamento bruto será de 4,8
milhões por ano.
O
problema: numa conta simples, os aumentos
do limite de faturamento mal cobrem a inflação acumulada nestes anos. Ou seja,
não houve aumento real do limite, houve perda, quando descontada a
inflação. Então, se por acaso a empresa está prosperando, e consegue
faturar mais do que o limite, vai perder o Simples e tem que optar por outros
regimes tributários que são mais caros e complicados. Muitas empresas optam por
não crescer ou – o pior do pior para o país – sonegar.
Não
foi por falta de aviso da sociedade e dos pequenos empreendedores: em 2015 foi
entregue o documento do Brasil + Empreendedor aos governantes,
sugerindo a evolução gradual tributária até 30 milhões, estimulando a evolução
dos micro e pequenos empreendedores para serem médias empresas. Pelo visto,
ninguém lá em Brasília deu importância a esse documento.
Novo
sistema de cálculo
Hoje,
para saber a alíquota de tributos, é fácil. Basta googlear e conferir a tabela de
faturamento acumulado no ano e o percentual de contribuição. Na medida que a
empresa fatura mais, a tributação também vai aumentando de forma gradual. Já na
versão de 2018, voltam os cálculos complicados, com alíquotas de aumento ou
desconto variáveis de acordo com o faturamento do ano anterior.
O
problema: era pra ser “simples” mas agora
tem que ficar com uma calculadora na mão todo mês. O contador, já
sobrecarregado, vai precisar dedicar mais tempo a fazer contas, em vez de
cuidar de assuntos próprios da profissão, como inventários e balancetes, que
demonstram a saúde financeira da empresa. Nossos políticos poderiam de fato ter
pensado em fazer vale o nome “simples”.
Tributos
Na
tabela atual do Simples Nacional, a tributação na faixa máxima, de R$ 3,6
milhões, é de 11,61%. Na nova tabela, que entra em vigor em 2018, a empresa que
estiver na faixa de faturamento máximo, de R$ 4,8 milhões, vai ter que tributar
em 19%. Sim, dezenove porcento.
O
problema: considerando o que falamos
acima, de que os aumentos dos limites já estão defasados com a inflação, somado
ao aumento de impostos de 11,61 a 19% eu realmente não entendo como qualquer
negócio será sustentável sem fazer uma das 3 coisas:
1.
Aumentar os preços e repassar tudo ao contribuinte
2.
Sonegar
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