Fonte: Valor Econômico
A
União venceu uma disputa bilionária travada com os municípios no Supremo
Tribunal Federal (STF). Por maioria, os ministros decidiram que os benefícios
fiscais concedidos pela União, envolvendo Imposto de Renda (IR) e IPI, podem
ser deduzidos dos valores repassados por meio do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM).
O
tema foi julgado por meio de recurso em repercussão geral envolvendo o
município de Itabi (Sergipe). O valor da discussão estava estimado em R$ 218
bilhões pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN). O montante considera
todos os benefícios fiscais concedidos pela União nos últimos cinco anos e o
percentual que deveria ser repassado aos municípios e também aos Estados.
No
recurso, o município de Itabi alegava que a União não poderia abrir mão da
parte que caberia aos municípios, pois estaria renunciando a valores que não
lhe pertencem. Na sessão, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças
das Capitais (Abrasf) afirmou que as desonerações afetam os repasses para
Estados e municípios. De acordo com a entidade, a lei de responsabilidade
fiscal exige a previsão e, se houver renúncia, mecanismos de mitigação.
O
voto do relator, ministro Edson Fachin, contudo, foi contrário à pretensão do
município. Ele considerou constitucional a redução do produto de arrecadação
que lastreia o fundo de participação dos municípios.
No
voto, citou o princípio da solidariedade, previsto na Constituição e o papel do
Senado, a quem compete avaliar, periodicamente, o funcionamento do sistema
tributário nacional. O relator também destacou que, segundo a Constituição, o
montante a ser partilhado é o "produto da arrecadação".
Além
do relator, votaram a favor da União os ministros Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello,
Celso de Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram em
sentido contrário.
Alguns
ministros acompanharam o relator, mas manifestaram desconforto com a divisão de
tributos. O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, defendeu a necessidade
de uma reforma fiscal. De acordo com o ministro, com a Constituição de 1988, os
municípios ficaram com todos os encargos que dizem respeito ao cidadão comum -
como educação, água, esgoto, entre outros -, mas não com a renda
correspondente.
Apesar
dessa ponderação, Lewandowski acompanhou Fachin considerando que, no artigo
159, a Constituição estabelece que a repartição das receitas, refere-se ao
resultado efetivamente arrecadado. "Não há como distribuir o que não foi
arrecadado", disse.
A
atual crise econômica que atinge Estados e municípios foi citada pelo ministro
Luís Roberto Barroso. O magistrado afirmou que ela decorre do momento econômico
e de certa irresponsabilidade fiscal, mas também de um tipo de política de
concentração de arrecadação na União que desfavorece Estados e municípios.
O
ministro Teori Zavacski afirmou que a questão do modelo federativo preocupa a
todos, mas parece difícil fazer o paralelismo direto entre política de
incentivo fiscal e redução na participação. Zavascki afirmou que há incentivos
fiscais que dão certo e outros que são abusivos e não funcionam. "Na melhor
das hipóteses, poderíamos dizer que municípios têm direito a incentivos que não
dão certo, mas teriam que ter o desconto dos que dão certo". Apesar da
sugestão, ele também acompanhou o relator.
Apenas
os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam que os valores que não foram
arrecadados por causa de programas de benefícios deveriam compor o IPI e o IR
para repasse a municípios e Estados. Segundo Fux, "não se pode fazer favor
com o chapéu alheio".
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