segunda-feira, 6 de março de 2017

DCTF das Inativas e sem movimento de janeiro e fevereiro de 2017 poderá ser transmitida até 22 de maio



Por Josefina do Nascimento


A Receita Federal prorrogou para 22 de maio deste ano, o prazo de entrega da DCTF das pessoas jurídicas inativas ou sem débito a declarar nos meses de janeiro e fevereiro de 2017

A alteração do prazo de entrega ocorreu com a publicação (DOU de 06/03) da Instrução Normativa nº 1.697/2017.

O prazo de entrega DCTF da competência janeiro de 2017 tinha como vencimento dia 21 de março deste ano.

A Receita Federal já havia através de nota divulgado que o prazo de entrega da obrigação para as inativas e sem movimento seria prorrogado.

A prorrogação do prazo de entrega da DCTF dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, das inativas ou que não tenham débitos a declarar para 22 de maio de 2017 "veio em boa hora”.

Para alterar o prazo de entrega da obrigação, a Receita Federal acrescentou o Art. 10-B a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Com esta medida também cancelou as multas aplicadas indevidamente por atraso na apresentação da DCTF.

Confira:
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no "Capítulo VIII-A - Das Disposições Transitórias", com a seguinte redação:
"Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017. 
Parágrafo único.Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto."

Consulte aqui integra da Instrução Normativa nº 1.697/2017.

Leia mais:
DCTF – prazo de entrega para pessoas jurídicas inativas 2017 é esclarecido pela Receita Federal




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4 comentários:

  1. Desde a publicação desta matéria temos recebido diversas solicitações de informação sobre o tema.
    Quem tiver interesse em mais informações poderá contratar o nosso serviço de consultoria. Para tanto, envie mensagem com nome, e-mail e telefone.

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  2. Caros leitores,
    Em razão do atraso na liberação do programa, a Receita Federal através de nota prometeu prorrogar o prazo de entrega para julho deste ano.
    Confira matéria publicada neste canal:
    https://sigaofisco.blogspot.com.br/2017/05/dctf-receita-federal-promete-prorrogar.html

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  3. Em virtude de vários questionamentos sobre o prazo de entrega da DCTF Inativa, segue:

    A Receita Federal atrasou a liberação da versão para entregar a DCTF Inativa ref. 2017 e a DCTF sem movimento. Em nota divulgada dia 02 maio a Receita Federal informou que o prazo deve ser prorrogado.
    Confira matéria publicada neste canal dia 04 de maio sobre tema (A Receita Federal já alterou o texto da nota, com isto retirou a previsão da nova data de entrega da DCTF Inativa e sem movimento de janeiro a abril de 2017):
    https://sigaofisco.blogspot.com.br/2017/05/dctf-receita-federal-promete-prorrogar.html

    De acordo com o comportação da RF, uma coisa é certa, embora o prazo de prorrogação ainda não tenha sido oficializado - Depende de publicação de Instrução Normativa, o fisco não vai manter o dia 22 maio como prazo final, pois sabe que haverá discussão inclusive judicial sobre o tema (já que não disponibilizou o programa).

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  4. Até a presente data (19.05.2017) o Receita ainda não oficializou a prorrogação do prazo de entrega da DCTF. Já estava atrasado, diante do caos que se instalou em Brasília tudo está parado. O que fazer? Esperar, até porque não é possível entregar com a versão atual. Os prejudicados podem fazer contato com a Receita Federal. Pode ser que a Receita publique na edição Extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira a prorrogação.

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