Por Josefina do
Nascimento
A Receita Federal prorrogou
para 22 de maio deste ano, o prazo de entrega da DCTF das pessoas jurídicas inativas
ou sem débito a declarar nos meses de janeiro e fevereiro de 2017
A
alteração do prazo de entrega ocorreu com a publicação (DOU de 06/03) da Instrução Normativa nº 1.697/2017.
O
prazo de entrega DCTF da competência janeiro de 2017 tinha como vencimento dia 21
de março deste ano.
A
Receita Federal já havia através de nota divulgado que o prazo de entrega da
obrigação para as inativas e sem movimento seria prorrogado.
A
prorrogação do prazo de entrega da DCTF dos meses de janeiro e fevereiro de
2017, das inativas ou que não tenham débitos a declarar para 22 de maio de 2017 "veio em boa hora”.
Para
alterar o prazo de entrega da obrigação, a Receita Federal acrescentou o Art.
10-B a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Com
esta medida também cancelou as multas aplicadas indevidamente por atraso na
apresentação da DCTF.
Confira:
Art. 2º A
Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art.
10-B, no "Capítulo VIII-A - Das Disposições Transitórias", com a
seguinte redação:
"Art. 10-B. O prazo de apresentação das
DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e
demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não
tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
Parágrafo único.Ficam canceladas
as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput
apresentadas dentro do prazo ali previsto."
Consulte
aqui integra da Instrução Normativa nº 1.697/2017.
Leia
mais:
DCTF – prazo de entrega para pessoas jurídicas inativas 2017 é esclarecido pela Receita Federal
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Desde a publicação desta matéria temos recebido diversas solicitações de informação sobre o tema.
ResponderExcluirQuem tiver interesse em mais informações poderá contratar o nosso serviço de consultoria. Para tanto, envie mensagem com nome, e-mail e telefone.
Caros leitores,
ResponderExcluirEm razão do atraso na liberação do programa, a Receita Federal através de nota prometeu prorrogar o prazo de entrega para julho deste ano.
Confira matéria publicada neste canal:
https://sigaofisco.blogspot.com.br/2017/05/dctf-receita-federal-promete-prorrogar.html
Em virtude de vários questionamentos sobre o prazo de entrega da DCTF Inativa, segue:
ResponderExcluirA Receita Federal atrasou a liberação da versão para entregar a DCTF Inativa ref. 2017 e a DCTF sem movimento. Em nota divulgada dia 02 maio a Receita Federal informou que o prazo deve ser prorrogado.
Confira matéria publicada neste canal dia 04 de maio sobre tema (A Receita Federal já alterou o texto da nota, com isto retirou a previsão da nova data de entrega da DCTF Inativa e sem movimento de janeiro a abril de 2017):
https://sigaofisco.blogspot.com.br/2017/05/dctf-receita-federal-promete-prorrogar.html
De acordo com o comportação da RF, uma coisa é certa, embora o prazo de prorrogação ainda não tenha sido oficializado - Depende de publicação de Instrução Normativa, o fisco não vai manter o dia 22 maio como prazo final, pois sabe que haverá discussão inclusive judicial sobre o tema (já que não disponibilizou o programa).
ResponderExcluirAté a presente data (19.05.2017) o Receita ainda não oficializou a prorrogação do prazo de entrega da DCTF. Já estava atrasado, diante do caos que se instalou em Brasília tudo está parado. O que fazer? Esperar, até porque não é possível entregar com a versão atual. Os prejudicados podem fazer contato com a Receita Federal. Pode ser que a Receita publique na edição Extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira a prorrogação.