Por Josefina
do Nascimento
As lixas abrasivas, brocas para
furadeiras, disco de corte e gás para máquina de solda são considerados insumos
que se desgastam durante o processo produtivo, portanto geram crédito de PIS e
Cofins
De
acordo com a Solução de Consulta nº 99.047/2017 (DOU de 22/03) da Receita
Federal, consideram-se insumos, para fins de creditamento das contribuições de
que trata o art. 3º, inciso II das Leis nº 10.637 de 2002 e Lei nº 10.833/2003,
entre outros, bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a
perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente
exercida sobre o produto em fabricação, sendo desnecessário que venham a compor
o produto final.
Para
tanto, os bens mencionados não podem estar incluídos no ativo imobilizado e
devem, ainda, atender todos os demais requisitos da legislação em vigor.
Dispositivos
legais
PIS: Lei nº 10.637,
de 2002, art. 3º, II; Decreto nº 3.000 de 1999, art. 346; IN SRF nº 247,
de 2002.
Cofins: Lei nº 10.833,
de 2003, art. 3º,II; Decreto nº 3.000 de 1999, art. 346; IN SRF nº 404,
de 2004.
Esta
Solução de Consulta está vinculada à Solução de Divergência COSIT nº 7 de 2016.
Confira aqui integra
da Solução de Consulta nº 99.047/2017.
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