Por Josefina do
Nascimento
A
partir de 1º de julho de 2017 será exigido o Código Especificador da
Substituição Tributária - CEST no documento fiscal eletrônico
Com
esta exigência, serão rejeitados pelo programa da NF-e, NFC-e os arquivos do documento
fiscal eletrônico sem informação do CEST.
O
CEST será exigido das operações com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, independentemente de aplicação das regras de substituição tributária à
operação.
Para
evitar a paralisação da emissão dos documentos fiscais, é necessário inserir no
cadastro das mercadorias o CEST, conforme códigos relacionados no Convênio ICMS 92 de 2015.
A exigência do CEST aplica-se aos contribuintes do ICMS optantes ou não pelo Simples Nacional.
A exigência do CEST aplica-se aos contribuintes do ICMS optantes ou não pelo Simples Nacional.
Confira
aqui informações sobre o curso: CEST e os Impactos no ICMS-ST que será
realizado no próximo dia 4 de março, no centro da capital paulista.
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mais:
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