Por Maílson
da Nóbrega
Fonte: Veja
O tributo estadual, com suas 27
diferentes legislações e milhares de normas, tornou-se a maior fonte de
ineficiências da economia brasileira
A federação brasileira nasceu artificialmente e nunca se firmou. Na
República (1889), o Estado unitário de inspiração portuguesa virou uma
federação fraca. As províncias da época do Império se transformaram em Estados.
Copiamos a federação americana, surgida da Constituição de 1787 e de estados
autônomos oriundos da Guerra de Independência. No começo da nação americana,
criou-se uma confederação na qual a acentuada autonomia dos estados ameaçava
fragmentar o novo país em várias nações, como viria a acontecer com a América
espanhola. A saída foi a federação nascida da liderança de George Washington de
outros pais fundadores, para, entre outros objetivos, preservar a unidade
territorial. Permitiu-se certo grau de centralismo sob a coordenação de um ente
central, a União, que ganharia um território (o Distrito de Colúmbia, onde fica
a capital, Washington), forças armadas e o poder de tributar. Deu certo, como
hoje se sabe.
No Brasil, não havia como reproduzir o arranjo federativo americano.
Nossas tradições eram outras. Na primeira República (1889-1930), o poder
central continuou forte. O governo federal cooptava os estados com a chamada
política de governadores. No período Vargas (1930-1945), voltamos na prática ao
estado unitário português.
A partir do experimento democrático do período 1945-1964, passou-se a
discutir um novo federalismo, com autonomia para os estados. Não avançou muito.
No regime militar (1964-1985), houve tempo em que os governadores eram
indicados pelo governo federal. Consolidou-se, todavia, uma política de
participação dos estados e municípios na arrecadação do Imposto de Renda e do
IPI. Aumentou a busca de transferências negociadas da União para financiar
projetos específicos nas unidades da Federação. Em 1967, entrou em vigor um
sistema tributário moderno, em que cabia aos estados e municípios arrecadar o
mais importante dos tributos sobre o consumo, o ICM (depois ICMS com a Constituição de 1988). A
harmonização de regras e regimes, na linha do que ocorre na Europa com o IVA
(imposto sobre o valor agregado), era feita pelo governo federal via Confaz, um
conselho presidido pelo Ministro da Fazenda e composto por todos os secretários
de Fazenda dos estados.
A Constituição de 1988 promoveu uma grande descentralização federativa
nos tributos sobre o consumo. Atendia-se uma velha reivindicação de
governadores, apoiada por cientistas políticos que sonhavam com a reprodução,
aqui, do federalismo americano.
Deu errado, como se viu. O ICMS virou uma bagunça. São 27 legislações distintas
caracterizadas por incontáveis regimes e alíquotas. O ICMS muda 70 vezes por
semana. É quase impossível desonerá-lo integralmente nas exportações. O tributo
se tornou a principal fonte de ineficiências da economia brasileira.
A má descentralização federativa, que incluiu brutal transferência de
recursos da União para os Estados e municípios, resultou em guerra fiscal, ineficiências,
queda de produtividade da economia e em perda de competitividade dos produtos
brasileiros. Contribuiu para a redução do potencial de crescimento econômico.
A experiência mostrou como são ingênuas as teses de descentralização
federativa. É preciso revê-las com humildade. A descentralizado deve ser um
ideal, mas considerando as peculiaridades históricas e políticas do Brasil.
Está na hora de apoiar a extinção do ICMS, do ISS municipal e do IPI
federal. Todos eles, juntamente com as contribuições federais (Pis e Cofins)
seriam agrupados em um IVA nacional, arrecadado pela União e partilhado
automaticamente com estados e municípios. É assim em 152 países que adotam o
IVA, inclusive em federações fortes como a Alemanha, a Austria e a Austrália.
Só assim será possível desonerar os tributos sobre o consumo nas exportações.
Sem isso, o Brasil dificilmente participará da nova realidade da globalização e
de sua consequência maior, isto é, as cadeias globais de valor. Ficaremos para
trás.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.