Por Josefina
do Nascimento
A partir de 1º de abril de 2017 para calcular o ICMS-ST
nas operações internas com material de limpeza, os contribuintes paulistas devem
aplicar o novo IVA-ST estabelecido pela Portaria CAT 22/2017
A
Portaria CAT-22/2017 (DOE-SP de 24/03) alterou o Valor Adicionado Setorial -
IVA-ST dos produtos de limpeza relacionados no art. 313-K do Regulamento do
ICMS do Estado de São Paulo.
O
novo IVA-ST serve para calcular a base de cálculo do ICMS devido por
Substituição Tributária, e será aplicado sobre as operações internas (material de
limpeza)
realizadas no período de 01-04-2017 a
31-12-2018.
Com
a publicação da Portaria 22/2017, a partir de 1º de abril de 2017 a Portaria
61/2015 será revogada.
Confira
o novo IVA-ST dos materiais de limpeza arrolados no art. 313-K do RICMS/00:
NCM:
7323.10.00
- Esponjas e palhas de aço; esponjas para
limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico
O
Estado de São Paulo até a elaboração desta matéria não havia regulamentado as
alterações promovidas na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição
tributária, realizadas pelo Confaz através do Convênio ICMS 53/2016, que alterou
o Convênio ICMS 92/2015.
Assim,
a mercadoria classificada sob NCM 7323.10.00 não consta da relação do Art.
313-K do RICMS/00 (produtos de limpeza).
Confira
o item 11.0 do Anexo XII do Convênio 92/2015 – Material de limpeza
ITEM
|
CEST
|
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
11.0
|
11.011.00
|
7323.10.00
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Esponjas e
palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de
uso doméstico
|
Desde
1º de janeiro de 2016, com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao
ICMS –ST, e a criação do Código
Especificador da Substituição Tributária – CEST, os Estados e o Distrito
Federal somente podem cobrar ICMS através do regime da Substituição Tributária se a
mercadoria constar da relação anexa ao Convênio 92/2015.
Exigência do CEST
O CEST será exigido no documento fiscal (NF-e, NFC-e e e-SAT) a
partir de 1º de julho de 2017.
Confira aqui lista completa do CEST.
Confira aqui lista completa do CEST.
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